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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


Seminário internacional
“A luta contra a corrupção na agenda internacional: a convenção da ONU contra a corrupção”

Brasília, 24 de maio de 2005.
Por Giovanni Quaglia, representante do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) para o Brasil e Cone Sul.

  • Excelentíssimo Sr. Ministro do Controle e da Transparência, Waldir Pires.
  • Excelentíssimos deputados Paulo Rubem Santiago e Antonio Carlos Biscaia, coordenadores da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção da Câmara dos Deputados e organizadores desse importante seminário.
  • Prezado colega Cláudio Weber Abramo, Diretor Executivo da Transparência Brasil e também organizador do seminário.
  • Senhoras e senhores parlamentares e demais presentes.

A corrupção é um fenômeno social, político e econômico complexo que repercute em toda a sociedade. Entre suas conseqüências estão o desvio de dinheiro público, a redução de investimentos e o enfraquecimento do Estado de Direito. A corrupção viabiliza práticas antidemocráticas que aumentam as tensões sociais, diminuem a oferta de serviços essenciais, facilitam a atuação do crime organizado e comprometem o desenvolvimento.

Com a corrupção, todos pagam. E pagamos muito. O Banco Mundial estima que a corrupção movimenta cerca de 01 trilhão de dólares a cada ano, por meio do pagamento de propinas e subornos, ou pelo desvio de recursos públicos para bolsos privados. Essa cifra nos dá uma boa dimensão do problema, que ocorre tanto nos países em desenvolvimento como nos países desenvolvidos.

O combate à corrupção é um tema central da agenda do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), que lidera os esforços de cooperação internacional em torno da justiça criminal e da prevenção ao crime. Enfrentar a corrupção é fortalecer a democracia, o desenvolvimento sustentável e a aplicação da lei.

Em dezembro de 2000, a Assembléia Geral da ONU solicitou ao UNODC a criação de um tratado global contra a corrupção, negociado com a comunidade internacional. Em dezembro de 2003, a Convenção da ONU contra a Corrupção foi assinada por mais de cem países – inclusive o Brasil - na cidade mexicana de Mérida. Recentemente, o Congresso brasileiro concluiu a votação da Convenção, que foi aprovada sem alterações. Agora, o documento será assinado pelo Presidente da República, o que incluirá o Brasil no grupo de países realmente comprometidos com o enfrentamento da corrupção.

A Convenção de Mérida oferece a estrutura legal para criminalizar práticas de corrupção, ampliar a cooperação internacional e facilitar a recuperação de ativos desviados para o exterior, devolvendo-os para os países de origem. É uma resposta concreta a um problema global que afeta toda a sociedade.

A Convenção da ONU contra a Corrupção traz uma abordagem integrada e balanceada entre prevenção, criminalização, cooperação internacional e recuperação de ativos.

Prevenção: Agências anticorrupção e maior transparência no financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos são medidas fundamentais para prevenir a corrupção. Essas ações devem envolver o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público. O setor privado deve adotar boas práticas comerciais entre as empresas e com o Estado. Os países signatários precisam mobilizar organizações não-governamentais e a sociedade civil na prevenção à corrupção.

Criminalização: Os países signatários são chamados a penalizar diferentes tipos de atos relacionados à corrupção. Isso inclui não apenas as mais conhecidas, como suborno e desvio de dinheiro público, mas também tráfico de influência, obstrução da justiça, lavagem de dinheiro e legalização de ativos obtidos ilicitamente.

Cooperação internacional: A Convenção estimula a cooperação entre países para a prevenção, investigação e adoção de procedimentos judiciais. Os países se comprometem a facilitar o compartilhamento de provas e evidências a serem utilizadas pelos tribunais, assim como a extradição de pessoas condenadas. Também devem apoiar o rastreamento e o confisco de ativos obtidos por meio da corrupção.

Recuperação de ativos: Este é um princípio fundamental da Convenção, pois a recuperação de ativos é importante para os países em desenvolvimento, onde a corrupção drena as riquezas nacionais e diminui os investimentos. Dinheiro e bens públicos desviados para o exterior devem retornar ao país que solicita a recuperação desses ativos. O país deve comprovar a propriedade desses ativos e o país requerido deve reconhecer os danos causados pelos atos de corrupção. Também é previsto o retorno dos bens aos seus legítimos proprietários e a indenização às eventuais vítimas.

Como disse anteriormente, o enfrentamento da corrupção é um tema central da agenda do UNODC, que possui, desde 1999, um Programa Global contra a Corrupção. Esse programa auxilia os países na promoção da transparência e na implementação da Convenção de Mérida, que precisa ser ratificada por 30 países para entrar em vigor. Mediante a solicitação dos governos, o UNODC está capacitado para:

  • Disseminar informação técnica sobre a Convenção e sobre os mecanismos práticos de enfrentamento à corrupção.
  • Auxiliar a aprovação da Convenção pelo Parlamento e a adequação das leis nacionais.
  • Estabelecer medidas preventivas e estratégias anticorrupção.
  • Prestar assistência e cooperação técnica para fortalecer as respostas nacionais e regionais ao fenômeno da corrupção.
  • Melhorar a coordenação e a cooperação entre agências anticorrupção.

Espero que esse seminário possa colaborar com combate à corrupção no Brasil e que a troca de experiências nos próximos dias seja rica e proveitosa. Aproveito para lembrar-lhes que, em parceria com a Controladoria Geral da República, o UNODC está realizando o IV Fórum Global de Combate à Corrupção, que acontecerá aqui em Brasília, entre os dias 07 e 10 de junho. Vocês estão convidados a participar.

Muito obrigado pela atenção e um bom seminário para todos.



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