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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO


Avanços na prevenção da transmissão do HIV/Aids em usuários de drogas

Por Giovanni Quaglia

Discurso proferido na abertura do II Seminário Regional Cone Sul, em Santiago do Chile, no dia 27/10/2003

Excelentíssimo Sr. Ministro da Saúde do Chile, Pedro García.

Excelentíssima Sra. Secretária Executiva do CONACE, Maria Teresa Chadwick.

Prezado colega de Nações Unidas e excelentíssimo coordenador do UNAIDS para o Cone Sul, Laurent Zessler.

Excelentíssima Sra. Coordenadora da CONASIDA, Anabella Arredondo.

Sra. Representante da ONG Caleta Sur, Patrícia Flores.

Senhoras e senhores participantes deste seminário, muito bom dia.

Gostaria de iniciar minha breve fala parabenizando a parceria entre a organização não-governamental Caleta Sur e o governo do Chile pela realização deste importante seminário, que tenho a satisfação de participar como representante do UNODC, que é o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime para o Brasil e Cone Sul. Nos próximos dias, discutiremos como implementar abordagens preventivas eficazes de HIV/Aids associado ao uso de drogas, no contexto da vulnerabilidade social, legal e de discriminação em que vivem os usuários de drogas da região.

A epidemia de Aids é, reconhecidamente, um problema global com impactos que vão muito além da área de saúde. Considerando que 42 milhões de pessoas em todo o mundo vivem com o HIV/Aids e que outras três milhões morreram, em 2002, por causa desta epidemia, podemos afirmar que seus impactos são também econômicos, sociais, demográficos e até mesmo de segurança. Além de causar um enorme sofrimento humano em toda a sociedade, a Aids compromete o desenvolvimento econômico dos países, aumenta a mortalidade infantil e a orfandade, reduz a expectativa de vida e dificulta novos avanços sociais para mulheres e crianças em todo o mundo.

O uso indevido de drogas, especialmente de forma injetável, está diretamente relacionado ao avanço da epidemia de Aids. Compartilhar ou usar seringas contaminadas é uma maneira muito eficiente de transmitir o vírus do HIV. Como os usuários de drogas injetáveis compartilham com freqüência seringas e agulhas, o HIV se transmite rapidamente nesses grupos podendo chegar a outras redes sociais.

Mais de 135 países reportaram ao UNODC o uso indevido de drogas injetáveis, sendo que 110 deles constataram a infecção do HIV entre esses usuários. Estima-se que entre 5% e 10% das novas infecções de HIV no mundo estejam relacionadas ao uso de drogas injetáveis e ao compartilhamento de seringas e agulhas contaminadas. Atualmente, o consumo de drogas por via intravenosa é a principal forma de transmissão do HIV/Aids entre adultos de diversos países na Ásia, Europa, América do Norte e América Latina. O consumo indevido de outras substâncias psicotrópicas, incluindo o álcool e outras substâncias lícitas, também leva a comportamentos de risco que facilitam a propagação da doença, pois afetam as habilidades individuais de tomar decisões seguras a respeito de seus comportamentos sexuais.

Por causa dessa forte relação entre o uso de drogas e a infecção pelo HIV, o UNODC está totalmente comprometido com ampliação da resposta mundial ao desafio da Aids. Nossa atuação está pautada pelas diversas convenções das Nações Unidas para a questão da droga. Para enriquecer o debate e as discussões do seminário, gostaria de detalhar um pouco mais essas convenções.

No seu preâmbulo, a Convenção Única sobre Narcóticos de 1961 reconhece que o uso médico de narcóticos é indispensável para reduzir a dor e que os países devem procurar garantir a disponibilidade dessas substâncias para esse propósito. Já a Convenção sobre Drogas Psicotrópicas, de 1971, afirma que os países signatários devem tomar as medidas necessárias para prevenir o uso abusivo de drogas e para identificar, tratar, educar, cuidar, reabilitar e reinserir socialmente todos aqueles envolvidos com esse problema. A Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, de 1988, indica que os países signatários devem procurar eliminar ou diminuir a demanda ilícita por narcóticos, com o objetivo de reduzir o sofrimento humano.

Em 1998, a Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Declaração Política para a Redução da Demanda por Drogas, um documento que lida com a questão do uso abusivo dessas substâncias. A Declaração enfatiza que os programas de redução da demanda devem cobrir todas as áreas de prevenção. Numa ponta, procura-se desencorajar o uso inicial de drogas. Em outra ponta, procura-se reduzir as conseqüências negativas que o uso abusivo de drogas representa para os indivíduos e para toda a sociedade.

Durante a Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o HIV/Aids de 2001, foi lançado o importante documento intitulado “Prevenindo da transmissão do HIV entre Usuários de Drogas”, que traz a posição oficial da ONU para essa questão. O documento recomenda aos países a adoção de um conjunto amplo de medidas e intervenções de prevenção, cuidado e tratamento voltadas para reduzir o HIV/Aids associado ao uso de drogas injetáveis. O UNODC advoga a aplicação das recomendações feitas pelo documento. De particular importância para nossa organização são as intervenções que protegem e preservam a saúde dos usuários de drogas injetáveis, pois elas limitam a difusão do HIV/Aids por meio do compartilhamento de seringas, agulhas e outros equipamentos contaminados.

Dentro deste contexto, a redução de danos é fundamental para uma prevenção eficiente do HIV/Aids associado ao uso indevido de drogas. Ao entrar em contato com o consumidor de drogas injetáveis no seu próprio ambiente, o trabalho de campo do redutor de danos desencoraja o uso de material contaminado, fornece equipamento esterilizado e possibilita o encaminhamento para serviços de saúde. Esta atividade está diretamente relacionada à proteção dos direitos humanos, o que é essencial para qualquer estratégia de prevenção do HIV/Aids.

Esse trabalho de prevenção mostra que o abuso de drogas é um problema que não pode ser resolvido apenas por meio de iniciativas ligadas à justiça criminal. A discriminação sofrida pelos consumidores de drogas injetáveis aumenta quando ações policiais e de justiça são priorizadas em detrimento às ações preventivas e de saúde. Aqui, faz-se oportuno um pequeno parêntese para esclarecer as diferenças entre descriminalização e legalização das drogas.

Descriminalização significa retirar o status de crime de determinadas ações, fazendo que certos atos deixem de se constituir ofensas criminais. Em relação às drogas, a descriminalização se refere à demanda. Ou seja: os atos de comprar, possuir e consumir. A descriminalização, entretanto, não torna esses atos legais. Eles deixam de ser ofensas criminais, mas continuam sujeitos a sanções administrativas, como multas, suspensão da licença para dirigir ou trabalhos comunitários.

Em contraste, a legalização é um processo que traz para o controle da lei uma atividade específica anteriormente ilegal ou proibida. No campo das drogas, a legalização significaria que a produção, a venda para uso não medicinal, a posse e o consumo seriam reguladas pelo Estado, tornado-se legais como as atividades relacionadas ao álcool e ao tabaco. Mesmo assim, ainda existiriam controles e medidas judiciais a serem aplicadas.

Qualquer forma de legalização é contrária às três convenções das Nações Unidas sobre drogas, que limitam o uso de narcóticos e outras substâncias psicotrópicas a propósitos médicos e científicos. Entretanto, a posse _inclusive para uso pessoal_ é considerada ilegal quando não autorizada explicitamente pela legislação local.

As convenções da ONU nesse tema não são uma camisa de força para os países signatários. Elas representam um consenso básico da comunidade internacional. Até hoje nenhum país legalizou drogas listadas pelas convenções como ilícitas. Ao mesmo tempo, estão surgindo novas aplicações das convenções, principalmente na União Européia, com ênfase no consumo pessoal. Quando esse consumo não está ligado ao tráfico ou a outras circunstâncias agravantes, a Justiça tende a não sentenciar o usuário à prisão. Até porque as prisões não servem para reabilitá-lo. Ao contrário, o colocam em contato direto com facções criminosas e outras dimensões da criminalidade, sem colaborar para um retorno salutar ao convívio social.

A abordagem social e de saúde é preferida pela maioria dos países que integram a União Européia quando se configura dependência ou quando as circunstâncias da ofensa justificam uma sentença menor. A experiência nesses países mostra que é possível descriminalizar o uso de drogas sem legalizar essas substâncias. Também é importante lembrar que todos os países que adotaram posições mais flexíveis se preocuparam, anteriormente, em construir uma rede efetiva de atenção integral ao usuário de drogas, com um conjunto amplo serviços. Essa estratégia é fundamental e deve pautar a discussão.

Trazendo essa realidade para o usuário de drogas injetáveis, percebemos que menos de 5% deles recebem serviços de prevenção ao HIV. Este é um sinal de como a discriminação em torno dessa população impede que ela tenha acesso a ações de saúde adequadas. Ou seja, ainda há muito que fazer, mas nós _Nações Unidas, governos do Cone Sul e sociedade civil_ estamos nos movimentando.

O envolvimento do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime na prevenção do HIV/Aids associado ao uso de drogas tem um marco significativo no Brasil. Em uma parceria com o Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde que já dura dez anos, atuamos fortemente nessa questão e já colhemos resultados significativos. Entre 1994 e 2001, os casos de Aids no Brasil relacionados ao uso de drogas injetáveis caíram de 21,4% para 9,4%. Estamos ampliando essa experiência para o Cone Sul, com o apoio dos governos da região, inclusive o do Chile.

No Cone Sul, a parceria entre UNODC, UNAIDS, governos e sociedade civil visa a formulação de um enfoque comum para o controle da epidemia de Aids associada ao uso de drogas. Esse projeto desenvolve atividades de prevenção e assistência junto a populações vulneráveis, além da conscientização do público em geral e de grupos específicos sobre a questão. Pesquisas nos quatro países da região estão sendo realizadas favorecendo a adoção de políticas integradas e articuladas.

Este seminário, realizado no âmbito deste projeto regional, é prova concreta dos avanços e das parcerias estratégicas já estabelecidas para ampliar a resposta regional ao HIV/AIDs associado  ao uso de drogas injetáveis no Cone Sul.

Senhoras e senhores, a Aids continua sendo um dos principais desafios para o futuro da humanidade. Com suas múltiplas facetas, o problema nos apresenta um desafio adicional por causa da sua forte relação com o uso indevido de drogas. Temos muito que fazer. E a soma dos nossos esforços é uma garantia de que a discriminação sofrida hoje pelos usuários de drogas injetáveis será revertida em uma atenção integral e humanista, que irá colaborar para melhorar a qualidade de vida de toda nossa sociedade.

Muito obrigado pela atenção, e um bom seminário para todos.



Giovanni Quaglia é o representante regional do Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) para o Brasil e o Cone Sul (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai). Antes, foi Chefe das Operações na sede do UNODC, em Viena, e representante do mesmo escritório no Paquistão, Afeganistão, Irã, Brasil e Bolívia.



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