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UNODC, OIT e Secretaria Nacional de Justiça lançam nova publicação sobre Tráfico de Pessoas

Estudo analisa situações de retorno ao Brasil com entrevistas de pessoas deportadas, não admitidas ou vítimas de tráfico de pessoas

Brasília, 29 de agosto - O Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Secretaria Nacional de Justiça publicaram pesquisa sobre brasileiros deportados ou não admitidos e que voltam ao país pelo aeroporto internacional de Cumbica, em Guarulhos, SP. A pesquisa foi realizada entre o final de outubro e novembro de 2006 e teve como objetivo apreender dinâmicas vinculadas ao tráfico internacional de pessoas. Os termos deportados (as) e não admitidos (as) ou rechaçados (as) referem-se a duas situações diferentes nos deslocamentos internacionais.

Pessoas deportadas são aquelas que se encontravam residindo no país de destino e são enviadas pelas autoridades de volta para o país de origem. Os motivos para deportação são diversificados, podem envolver apenas a permanência irregular em um país ou o envolvimento em algum delito. Já as pessoas não admitidas ou rechaçadas são aquelas às quais se nega o ingresso no país de destino ou no qual desembarcam. Freqüentemente elas só saem do aeroporto ao qual chegaram para embarcar em um vôo que as devolva ao país de origem. A não admissão em um país estrangeiro não está necessariamente vinculada a irregularidades. A simples suspeita de que um suposto turista é um potencial migrante é motivo para a não admissão.

Escritório para atendimento em Cumbica

O estudo oferece subsídios para a recepção e atendimento destas pessoas, com especial atenção para a organização não-governamental associação Brasileira de Defesa da Mulher, da Infância e da Juventude (ASBRAD), sediada em Guarulhos, que atende pessoas traficadas que voltam ao Brasil pelo aeroporto de Cumbica.

A pesquisa, realizada em uma abordagem qualitativa, baseada na observação das dinâmicas de recepção dessas pessoas no aeroporto e em entrevistas em profundidade com os passageiros que chegaram em vôos do exterior, amplia e aprofunda os resultados do estudo realizado em 2005, intitulado Indícios de Tráfico de Pessoas no universo de deportadas e não-admitidas que regressam ao Brasil via aeroporto de Guarulhos (Secretaria Nacional de Justiça, 2006).

Os resultados aqui apresentados, porém, referem-se a um estudo centrado no universo diversificado, em termos de gênero, que é "devolvido" ao Brasil, pois inclui informações relativas a homens, mulheres e transgêneros e, além disso, analisa indícios de tráfico internacional de pessoas para quaisquer fins (não apenas exploração sexual).

Ao usar a definição do Protocolo da ONU sobre Tráfico de Pessoas - instrumento adicional à Convenção as da ONU contra o Crime Organizado Transnacional, do quais o UNODC é guardião, o estudo se alinha com a conceituação adotada pelo Poder Executivo Federal no decreto presidencial de número 5.948 de 26/10/2006 que aprova a "Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas".

Veja o estudo completo (arquivo PDF - 4,8 Mb)

Saiba mais sobre a Iniciativa Global de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Saiba mais sobre o Programa de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

 

Para mais informações:

 

Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC-Brasil e Cone Sul)

Assessoria de Comunicação
Tel: +55 61 3204-7200
unodc.brasil@unodc.org
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Severino Gois goes@oitbrasil.org.br

Bárbara Campos barbara.campos@mj.gov.br



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