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Programa contra a Corrupção


Outros instrumentos

OEA

Em 1996 os Estados Membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) adotaram a Convenção Interamericana contra a Corrupção (CICC). O objetivo era combater a corrupção nos serviços públicos e, para isso, contar com a cooperação dos países que ratificaram o documento. A proposta de promover e fortalecer os mecanismos para ajudar a prevenir, detectar e punir busca o combate conjunto da corrupção. A ação internacional facilita e regula a cooperação - entre os países das Américas - para tentar reduzir os problemas

Saiba mais sobre a convenção da OEA

veja o texto integral da convenção

OCDE

A Convenção Anticorrupção da Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento foi  adotada após Conferência de 21 de novembro de 1997. Os 30 integrantes da OCDE e seis outros países (Argentina, Brasil, Bulgária, Chile, Estônia e Eslovênia) ratificaram o documento. O Brasil o ratificou em agosto de 2000. A  Convenção é um importante instrumento de combate à corrupção de funcionários públicos e considera que isso prejudica também o comércio internacional e investimentos. Cada país deve adaptar a legislação para criminalizar a corrupção de servidores públicos, inclusive estrangeiros. É preciso também adotar as obrigações da Convenção, como a responsabilidade empresarial nos casos de transgressão e a devida punição por lei. O documento busca penalizar omissões e falsificações, providenciar assistência mútua dos países, entre elas a extradição. Todos os países participantes têm interesse de que os outros cumpram com as obrigações. Isso é feito por monitoramento das práticas em cada país.

Leia aqui o texto da Convenção Anticorrupção da OCDE na íntegra ( inglês e espanhol)

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