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Em sentido amplo, "Tráfico de pessoas" é o recrutamento de terceiros, pela força, fraude, enganação ou outras formas de coerção, com propósitos de exploração. Assim, o tráfico humano geralmente envolve aliciamento, transporte e exploração. (*) Artigo 3 o, parágrafo A do Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças, complementar à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. O Programa contra o Tráfico de Seres Humanos foi planejado pelo Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC) em colaboração com o Instituto das Nações Unidas de Pesquisa sobre Justiça e Crime Inter-regional ( UNICRI) e lançado em março de 1999. O Programa coopera com os Estados-Membros em seus esforços de combater o tráfico de seres humanos, ressaltando o envolvimento do crime organizado nesta atividade e promovendo medidas eficazes para reprimir ações criminosas. Leia o decreto do governo brasileiro que promulga o Protocolo
Ao enfatizar o envolvimento do crime organizado com o tráfico de seres humanos, o objetivo do Programa é promover respostas efetivas relacionadas à justiça criminal nessa área.
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Marina Oliveira, Assistente de Projetos - UNODC Brasil e
Cone Sul Tel: +55 61 3367-7353 ramal 215
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