Combate ao Tráfico de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes no Brasil
(BRA/S25)
Parceiros: Ministério da Justiça - Secretaria Nacional de Justiça

Duração: Janeiro de 2006 - Dezembro de 2009
Doadores: Brasil e UNODC
Situação: Em andamento
Descrição
Esse projeto representa a segunda fase do programa de combate ao tráfico internacional de seres humanos no Brasil, iniciado pelo
projeto FS/BRA/01/R18 - implementado pelo UNODC e pela Secretaria Nacional de Justiça. Seu objetivo é o de melhorar a capacidade institucional de lidar efetivamente com o contrabando doméstico e internacional de migrantes e com o tráfico de pessoas, inclusive as violações de direitos humanos relacionados a essas práticas ilícitas. Para alcançar tais metas, a idéia é reunir diversos ministérios e estados brasileiros, assim como os governos dos países que são destino ou que servem de trânsito para o contrabando de migrantes e o tráfico de pessoas, a partir do Brasil.
Antecedentes
Em dezembro de 2001, o Ministério da Justiça e o UNODC iniciaram um projeto de combate ao tráfico internacional de seres humanos, especialmente mulheres envolvidas em redes de exploração sexual (
projeto FS/BRA/01/R18). A experiência acumulada precisa ser expandida para incluir novas questões, como o contrabando de migrantes.
Estudos conduzidos pelo projeto inicial se concentraram em quatro estados brasileiros (Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo). Para ampliar o combate ao tráfico de pessoas e ao contrabando de imigrantes, torna-se necessário coletar informações mais exatas sobre o problema, principalmente na região Norte, que possui uma vasta e pouco controlada fronteira com oito países sul-americanos - alguns deles, como Guiana Francesa e Suriname, com conexões especiais com a Europa (França e Holanda, respectivamente). Um estudo recente feito em todo o país revelou que 106 dos 131 municípios onde foi constatado o tráfico de pessoas estão localizados na Região Norte.
Em março de 2005 a legislação brasileira foi modificada para criminalizar o tráfico interno (entre estados e municípios). Esse é um grande avanço legal que vai permitir uma ação mais efetiva da policia e das autoridades judiciais.
Desenvolvimento
Para se chegar a resultados positivos será necessário um esforço em duas frentes. Na primeira, o foco deverá ser os consulados, os aeroportos internacionais e os brasileiros residentes no exterior. A outra frente deverá ser preocupar com o tráfico humano e o contrabando de migrantes nas extensas fronteiras brasileiras.
Considerados os avanços obtidos com o projeto inicial, espera-se que o número de casos de tráfico interno e internacional crescerá, aumentando o trabalho da polícia e do Poder Judiciário. Como o tráfico internacional se inicia, necessariamente, com o movimento doméstico das vítimas, a integração desses dois fatores em um só projeto potencializará a resposta do governo brasileiro ao problema.
A participação das vítimas e de ONGs nacionais e internacionais será fundamental para o projeto, que no seu primeiro ano estabelecerá
acordos formais com agências federais, estaduais, municipais e não-governamentais para a oferta de serviços de assistência às vítimas.
Os beneficiários diretos do projeto são as vítimas (reais ou potenciais) brasileiras das redes de tráfico internacional de pessoas e de contrabando de migrantes, assim como seus parentes e familiares. Pessoas de outros países também serão beneficiadas indiretamente por meio de informação, educação e estratégias de comunicação. A prevenção à transmissão do HIV/Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis poderá ser vista como um benefício adicional do projeto.
Resultados
O projeto está dividido em duas fases, cada uma com resultados distintos.
Para o final da Fase I, são esperados os seguintes resultados:
- Melhoria dos serviços de assistência à vítima já em funcionamento nos estados de Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
- Implementação de serviços de recepção para brasileiros deportados ou não-admitidos nos aeroportos internacionais do Ceará, Rio de Janeiro e São Paulo.
- Criação de um banco de dados sobre o tráfico de pessoas com as informações já coletadas nos quatro estados (Ceará, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo), que será integrado com órgãos federais responsáveis pelo enfrentamento desse crime, como a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal.
- Início de negociações para a implementação do projeto em outros quatro estados brasileiros.
- Viagem de estudo a um país que tenha serviços de assistência à vítima que possam ser usados como referência para o Brasil.
- Produção de materiais de comunicação e de prevenção.
A Fase II irá estender essas atividades para todo país, priorizando o treinamento de policiais, promotores e juízes, além de realizar uma grande campanha nacional e internacional de prevenção ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes.
Dessa forma, o projeto pretende consolidar as parcerias já existentes, aumentar a conscientização dos grupos populacionais mais vulneráveis ao contrabando e tráfico de pessoas e expandir as ações de assistência às vítimas e suas famílias.
Acordos de trabalho deverão ser estabelecidos entre o UNODC e outras organizações do Sistema Nações Unidas e o governo brasileiro. Países estratégicos no continente europeu e a Comunidade Européia também são considerados parceiros, assim como os Estados Unidos, o Canadá e países de trânsito, como Bolívia, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela. No Brasil, são considerados prioritários os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima.
Um banco de dados e um website serão implementados e permanentemente atualizados, incluindo estatísticas oficiais e outras informações relevantes sobre o tráfico de pessoas. Ainda será criado um telefone de utilidade pública, que receberá denúncias e informará os órgãos responsáveis em diferentes localizações.
Esse banco de dados será compartilhado pela Interpol e governos que recebem um grande trânsito, ou são destinos, de migrantes e vítimas do tráfico de pessoas, podendo ser alimentado com informações obtidas por autoridades brasileiras e representantes consulares dos países envolvidos.
Finalmente, serão realizados cursos de treinamento e capacitação na área de tráfico de seres humanos e contrabando de migrantes para os profissionais de direito, policia, assistentes sociais e representantes de organizações da sociedade civil.
Entre em contato
Carolina Azevedo, Assessora de Comunicação Tel: +55 61 3204-7206
Carolina.Azevedo@unodc.org
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