Este módulo é um recurso para professores 

 

O que é a boa-governança?

 

O reconhecimento global gradual da necessidade de promover a boa-governança surgiu apenas na década de 90. Apesar de existirem diversos sentidos de boa-governança, o termo é geralmente associado a objetivos políticos, económicos e sociais, considerados necessários para o desenvolvimento. Assim, a boa-governança é o processo através do qual as instituições públicas conduzem os assuntos públicos e gerem os recursos coletivos, de forma a promover os princípios basilares de um Estado de Direito e a realização dos direitos humanos (civis, políticos, económicos, sociais e culturais). Em 1996, o Fundo Monetário Internacional (FMI) declarou que “a promoção da boa-governança, em todos os seus aspetos, incluindo a garantia do Estado de Direito, a melhoria da eficiência e da prestação de contas no setor público e o combate à corrupção, é um elemento essencial para o surgimento de condições favoráveis ao crescimento das economias”. Hoje em dia, o termo boa-governança é comummente utilizado por organizações, internacionais e nacionais, para o desenvolvimento. Apesar disso, o seu significado e alcance nem sempre são claros. Enquanto esta flexibilidade favorece uma aplicação contextual do termo, a falta de precisão conceitual pode ser fonte de dificuldades ao nível operacional. Em alguns casos, a boa-governança pode tornar-se num “chavão de tamanho único”, desprovido de conteúdo e significado específicos (Johnston, 2002, p. 7).

Johnston (2002, p. 1–2) define a boa-governança como “formas legítimas, responsáveis e eficazes de obter e usar o poder público e os recursos, na prossecução de objetivos sociais comummente aceites”. Esta definição associa a boa-governança ao Estado de Direito, à transparência e à prestação de contas, e promove a colaboração entre o Estado e a sociedade, e entre os cidadãos. De forma semelhante, Rose-Ackerman (2016, p. 1) sugere que a boa-governança se refere a “todos os tipos de estruturas institucionais que promovem tanto os bons resultados concretos como a legitimidade pública”. A boa-governança é também associada à imparcialidade (Rothstein e Varraich, 2017), ao universalismo ético (Mungiu-Pippidi, 2015) e à transparência (North, Wallis e Weingast, 2009).

De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos [United Nations Office of the High Commissioner for Human Rights» (OHCHR)], a questão candente para a avaliação da boa governança é: as instituições governamentais garantem efetivamente o direito à saúde, a uma habitação condigna, a uma alimentação suficiente, a uma educação de qualidade, à justiça e à segurança pessoal? Os elementos essenciais da boa-governança incluem a transparência, a integridade, o respeito pelo Direito, a solidez das políticas, a participação, a prestação de contas, a capacidade de resposta, e a ausência de corrupção e de delitos. Para uma discussão mais aprofundada da relação entre a integridade e a adoção de medidas jurídicas válidas e sobre integridade no setor público, vide, respetivamente, o Módulo 12 e o Módulo 13 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Integridade e Ética.

O Banco Mundial define a boa-governança por referência às tradições e instituições por intermédio das quais a autoridade é exercida num país. Tal inclui: 1) o processo através do qual os governos são escolhidos, monitorizados e substituídos; 2) a capacidade do governo de efetivamente formular e implementar políticas sólidas; e 3) o respeito pelos cidadãos e pelo Estado das instituições que governam as interações económicas e sociais entre eles (Kaufmann, Kraay e Zoido-Lobatón, 1999). Esta definição é das mais frequentemente utilizadas, e encontra-se na base dos muito utilizados Indicadores de Governança Mundial (Worldwide Governance Indicators) do Banco Mundial, os quais são discutidos abaixo.

Ainda assim, esta definição ampla tem sido criticada por misturar o conteúdo das políticas (“políticas sólidas”) com os procedimentos (“Estado de Direito”), bem como as avaliações dos cidadãos (“respeito”) e por se referir, simultaneamente, a instituições de acesso ao poder político e aquelas que o exercitam e implementam as leis e políticas (Rothstein e Teorell, 2008). A referência a “políticas sólidas” na definição levanta a questão de saber se se pode esperar que os especialistas internacionais (quase todos na área económica) saibam o que constitui uma “política sólida”. Por exemplo, devem as pensões, os cuidados de saúde ou a educação ser financiadas por entidades públicas, por privados, ou por ambos? Até que ponto e como devem as instituições financeiras ser reguladas? Obviamente, algumas instituições políticas ou aspetos da política são mais importantes do que outros, na hora de determinar a qualidade da governança (Rothstein e Teorell, 2008).

Na mesma senda, Keefer (2004, p. 5) alerta para o perigo das definições amplas que estendem o estudo da governança a todas as questões relacionadas com o modo como os grupos de pessoas se governam, já que tal iria cobrir todas as áreas da ciência política. Tal posição encontra-se alinhada com as críticas de Grindle sobre como este termo abrange tantas coisas “boas” que se tornou numa amálgama que tudo abrange, servindo apenas como mera lista de verificação («checklist»). Em consequência, os estudiosos do desenvolvimento e os membros do governo “continuam a confrontar-se com uma longa lista de “tarefas a realizar” para alcançar a boa-governança, sem qualquer orientação sobre quais dessas tarefas devem selecionar como prioridades e como o devem fazer” (2007, p. 571). Grindle afirma ainda que o seu teor marcadamente normativo significa que, em última instância, as perspetivas de se alcançar a boa-governança podem ser distantes, especialmente para os países mais pobres; em segundo lugar, o termo falha na distinção entre as várias especificidades institucionais e os princípios mais básicos que podem alcançar as mesmas finalidades; em terceiro lugar, ao ignorar aspetos essenciais da economia política e das relações de poder, o conceito não fornece uma qualquer orientação útil sobre como pode ser alcançado.  

O Instituto da Qualidade do Governo («Quality of Government Institute») (QoG) da Universidade de Gothenburg, na Suécia, por se encontrar alinhado com estas críticas, evita a utilização do termo governança, já que a sua missão se tornou tão ampla que o mesmo passou a servir escassos propósitos analíticos. Em vez disso, foca-se na qualidade do governo per se, e, nomeadamente, em áreas específicas de implementação de políticas, como a saúde, o ambiente, a política social e a pobreza. O QoG parte da ideia de que, em todas as sociedades, a qualidade das instituições governamentais é da maior importância para o bem-estar dos cidadãos. Este desenvolveu uma base de dados sobre instituições e processos políticos com mais de 2,500 variáveis, incluindo indicadores de instituições. formais e informais, que podem afetar os níveis de corrupção, como é o caso do primado do Direito, da equidade, do pluralismo político, e do acesso ao conhecimento, à informação e à educação.

 

Boa-governança e desenvolvimento sustentável

A boa-governança é considerada a chave para se alcançar o desenvolvimento sustentável e o bem-estar humano. Estudos empíricos demonstram que a boa-governança, em comparação com a democratização, tem efeitos francamente positivos ao nível da confiança social, satisfação com a vida, paz e legitimidade política (Ghosh e Siddique, 2015; Rose-Ackerman, 2016; Rothstein e Teorell, 2008). Os estudos também demonstram que a boa-governança melhora a qualidade de vida, seja diretamente, porque as pessoas são mais felizes ao viver num contexto de boa-governança (Ott, 2010), seja indiretamente, porque a boa-governança permite às pessoas alcançar altos níveis de bem-estar através de outros fatores que contribuem diretamente para a promoção do mesmo. Tal está particularmente relacionado com o controlo da corrupção, fenómeno que, como já foi demonstrado, afeta, direta e indiretamente, o bem-estar. A ausência de corrupção aumenta a eficiência das empresas públicas e privadas, desta forma criando condições favoráveis para o crescimento económico. Existem também provas de que níveis mais elevados de confiança aumentam a felicidade das pessoas, inclusive mais do que o pagamento de salários mais elevados (Mungiu-Pippidi, 2015). Por exemplo, Helliwell e outros (2018) descobriram que as mudanças na qualidade dos serviços prestados pelo governo contribuem positivamente para a valoração da vida feita pelos cidadãos.  

Assim, as noções modernas de boa-governança são necessárias para alcançar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), das Nações Unidas. O Objetivo 16 dos ODS (ou ODS 16) é reconhecido como sendo particularmente relevante, e é intitulado “Paz, Justiça e Instituições Eficazes”, o qual visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”. Os outros ODS estão igualmente ligados à boa-governança: por exemplo, o ODS 10 refere-se à redução da desigualdade e à promoção da inclusão social, económica e política de todas as pessoas. Mais genericamente, a prossecução de todos os ODS depende da boa-governança. Afinal de contas, o desenvolvimento sustentável requer que aqueles que detêm o poder respeitem os direitos humanos e trabalhem no sentido de erradicar a pobreza, combater a fome, assegurar boa saúde e educação de qualidade a todos os cidadãos, garantir a igualdade de género, reduzir as desigualdades, e por aí adiante. Para uma discussão relacionada sobre como a corrupção afeta os ODS vide o Anexo do Módulo 1 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

 

Princípios de boa-governança

A boa-governança está intimamente ligada ao combate à corrupção. Deste modo, alguns dos princípios de boa-governança são também princípios anticorrupção. A doutrina associa a boa-governança a sistemas políticos que são: 1) participativos; 2) coerentes com o Estado de Direito; 3) transparentes; 4) responsivos; 5) orientados pelo consenso; 6) equitativos e inclusivos; 7) eficazes e eficientes; e 8) prestadores de contas (Rothstein e Teorell, 2008; UN, 2009). Quando os sistemas políticos não aderem a estes oito princípios, as suas instituições podem ser incapazes de fornecer serviços públicos e satisfazer as necessidades das pessoas. O sexto princípio deve ser especialmente realçado já que garante que as visões das minorias sejam tomadas em consideração e que as vozes dos mais vulneráveis sejam ouvidas no decurso do processo de tomada de decisão. Estes oitos princípios são referidos com especial cuidado ao longo dos próximos parágrafos:

  1. A participação;
  2. O Estado de Direito;
  3. A transparência;
  4. A responsividade;
  5. A orientação pelo consenso;
  6. A equidade e a inclusão;
  7. A eficácia e a eficiência governamentais
  8. A prestação de contas (Rothstein e Teorell, 2008; UN, 2009).
 

1. A participação

Refere-se à possibilidade de envolvimento ativo de todos os setores da sociedade no processo de tomada de decisão, em todos os assuntos relevantes. A participação é estimulada através de ambientes capacitantes nos quais a informação pertinente é apropriadamente disseminada a tempo e de modo a que todos os interessados possam expressar a sua opinião sem constrangimentos. Para um exemplo de indicadores de acesso e participação cidadã, vide Linares (2016). Em termos de combate à corrupção, o artigo 13 da UNCAC exige a todos os Estados-parte que adotem as “medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais da sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção”. Para maiores desenvolvimentos em torno deste tópico, vide o Módulo 10 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

2. O Estado de Direito

É o exercício do poder estatal com base em normas que condensam os valores sociais largamente apoiados, evitam os particularismos e gozam de um apoio considerável por parte do público (Johnston, 2002). Tal significa que existe um sistema jurídico, lei e ordem, que o sistema de justiça é independente e eficaz, que os direitos de propriedade e os contratos são respeitados e cumpridos, que as normas de direitos humanos são implementadas e que existem limites constitucionais ao exercício do poder por parte do executivo. Além disso, as leis devem ser adequadas às necessidades da sociedade, justas e aplicadas de forma imparcial. Note-se que, em teoria, qualquer Estado, incluindo os corruptos e repressivos, podem emanar e aplicar leis que não garantem os requisitos acima mencionados. No entanto, o Estado de Direito genuíno promove a cooperação entre o Estado e a sociedade, e é o resultado de um processo social complexo e profundamente enraizado. Fukuyama (2013) distingue entre “Estado de Direito” e “Estado governado através do Direito”. O “Estado governado através do Direito” refere-se ao uso, pelo executivo, da lei e da burocracia como instrumentos de poder, enquanto que o “Estado de Direito” existe quando o próprio poder executivo é limitado pelas mesmas leis que se aplicam aos demais. As Nações Unidas, ao reunirem todos estes elementos, definem Estado de Direito como:

Um princípio de governança através do qual todas as pessoas, instituições e entidades, públicas e privadas, incluindo o Estado, são responsáveis perante as leis que são promulgadas, aplicadas de forma igual e adjudicadas com independência, e que são consistentes com as normas internacionais em matéria de direitos humanos. Tal requer a consagração da primazia da lei, da igualdade ante a lei, da responsabilidade perante a lei, da justiça na aplicação da lei, da separação de poderes, da participação na tomada de decisões, na segurança jurídica, no combate à arbitrariedade e na garantia da transparência procedimental e jurídica (Nações Unidas, 2004).

Como exemplos de indicadores relevantes e de medidas temos o Índice de Estado de Direito do Projeto de Justiça Mundial (World Justice Project Rule of Law Index) e os Indicadores das Nações Unidas sobre o Estado de Direito (UN Rule of Law Indicators).

3. A transparência

Existe transparência quando o processo de tomada de decisão por parte daqueles que se encontram no poder está sujeito ao escrutínio por parte dos cidadãos. A transparência baseia-se na colaboração: os titulares de cargos políticos e públicos devem disponibilizar a informação, e devem existir pessoas e grupos com razões e oportunidades para lhe dar uso. É fundamental a existência de um sistema judicial independente e uma imprensa livre, competitiva e responsável, bem como de uma sociedade civil ativa e crítica (Johnston 2002). As regras e procedimentos devem ser abertos ao escrutínio e ser compreensíveis, o que implica que o governo transparente deixe claro o que está a ser feito, como é que ações são levadas a cabo, quem está envolvido, e com base em que critérios é que as decisões são tomadas. A transparência é um dos princípios mais importantes no combate à corrupção. Neste sentido, o artigo 10 da UNCAC requer que os Estados-parte tomem as medidas necessárias para promover a transparência nas instituições públicas. A transparência exige recursos significativos e um sistema que promova a livre circulação de informações relevantes, facilmente acessíveis aos interessados, de forma a que os mesmos as possam compreender, para que as decisões tomadas e a sua implementação possam ser facilmente monitorizadas. Para uma revisão dos índices globais de transparência, vide Williams (2014) e o Índice de Integridade Pública (Index of Public Integrity), o qual inclui, por exemplo, a transparência orçamental. Para uma discussão mais aprofundada sobre este tópico, vide o Módulo 10 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

4. A responsividade

Existe responsividade quando as instituições e os processos servem todos os interessados de forma eficaz e apropriada, de modo a que os interesses de todos os cidadãos sejam acautelados. A responsividade também se refere à identificação e desconstrução das práticas discriminatórias em vigor e que afetam os grupos minoritários e étnicos, incluindo a recetividade ao género, e a participação de todos os géneros na governança. Os mecanismos para melhorar a capacidade de reposta podem incluir a descentralização seletiva, já que as autoridades locais estão à partida mais consciencializadas das necessidades dos sujeitos e podem servir de forma mais adequada as pessoas, as quais estariam, por sua vez, mais envolvidas no processo de tomada de decisão. As cartas de direitos dos cidadãos (v.g. direitos dos utentes, direitos dos pais, direitos dos inquilinos) e normas de simplificação e acessibilidade administrativa podem, igualmente, aumentar a responsividade, ao fornecerem prazos para cada passo na prestação de serviços básicos, linhas de apoio e funcionários dedicados na receção e análise expedita das reclamações e queixas. A responsividade é difícil de ser avaliada para efeitos comparativos, particularmente ao nível internacional. Para um quadro de indicadores que revelam a responsividade na prestação de cuidados de saúde, vide De Silva (n.d.). Para uma discussão mais aprofundada da recetividade de género no contexto da governança, vide o Módulo 8 Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção, o Módulo 5 e Módulo 9 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Integridade e Ética, e o Módulo 9 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal.

5. A orientação pelo consenso

Assegura que os sistemas existentes sirvam os melhores interesses da sociedade. Este pode tornar-se um dos princípios mais difíceis de alcançar, já que qualquer ação e política poderá afetar diferentes grupos sociais de formas distintas e, por vezes, conflituantes. Assim sendo, os diferentes pontos de vista devem ser tidos em conta. Para se chegar a um compromisso, é necessário que exista uma estrutura de mediação forte, imparcial e flexível, de modo a que os melhores interesses de toda a comunidade possam ser servidos. As audições públicas, os referendos, os fóruns de debate e os direitos de petição dos cidadãos a diferentes órgãos, bem como os mecanismos de consulta pública são exemplos de meios para se alcançar o consenso ou, pelo menos, um compromisso.

6. A equidade e a inclusão

Existem quando todos têm oportunidades para melhorar ou manter o seu bem-estar. Tal significa que a totalidade dos membros da sociedade, especialmente os mais vulneráveis, são tidos em consideração no momento de delineação das políticas, e ninguém se sente alienado, marginalizado ou deixado para trás. A boa-governança exige que se dê uma especial atenção aos mais pobres, marginalizados e necessitados. Tal é consistente com os princípios da justiça de Rawls, de acordo com os quais os que se encontram em piores condições sociais devem receber um tratamento justo. De acordo com Rawls (1971), a política económica e social deve satisfazer duas condições: em primeiro lugar, que os cargos e posições estejam acessíveis a todos em condições de igualdade de oportunidades e, em segundo lugar, que forneçam maiores benefícios aos membros da sociedade que se encontram na situação menos vantajosa (o princípio da diferença). A criação de taxas progressivas de imposto, cuidados médicos gratuitos e apoios à habitação são exemplos de mecanismos de promoção da equidade. O índice de medição da desigualdade mais conhecido, embora imperfeito, é o Índice de Gini (Gini index), o qual mede a distribuição estatística do salário e da riqueza dos residentes de um país. Outros indicadores são a percentagem de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza, ajustando-se o conceito às distintas condições nacionais. Para uma discussão mais aprofundada sobre equidade e igualdade, particularmente no contexto de um mundo globalizado e plural, podem ser encontrados no Módulo 5 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J»), sobre Integridade e Ética.

7. A eficácia e a eficiência governamentais

Existe quando os processos e instituições fazem o melhor uso de recursos para produzir resultados que vão de encontro às necessidades da sociedade. A eficácia e a eficiência exigem a melhoria da qualidade e estandardização da prestação de serviços públicos, a profissionalização da burocracia, o foco dos esforços governamentais nas suas funções vitais, e a eliminação de redundâncias ou sobreposições na realização de funções e operações. Para a prestação de serviços públicos, as entidades devem satisfazer as necessidades dos cidadãos, de forma expedita e adequada, simplificando os procedimentos e reduzindo a burocracia, utilizando tecnologia apropriada, quando possível, bem como promovendo a coordenação de processos entre as várias entidades, para eliminar redundâncias na recolha de informações necessárias. A boa-governança tem, indiscutivelmente, um imperativo normativo que é a utilização de recursos e poderes de forma ética e profissional, demonstrando integridade, maximizando os valores públicos e os bens públicos (para uma discussão mais aprofundada sobre valores públicos, vide o Módulo 13 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J»), sobre Integridade e Ética). A eficácia e a eficiência também exigem que os objetivos de desempenho individual estejam alinhados com os programas e objetivos das entidades. Pode ser necessária uma remuneração adequada, assim como compensações não-monetárias, para estimular a competência e aumentar a motivação. Como exemplo de indicador, vide a Eficácia Governamental, tal como incluída nos Indicadores Mundiais de Governança (Worldwide Governance Indicator).

8. A prestação de contas

Baseia-se no princípio de que qualquer pessoa ou grupo é responsável pelas suas ações, especialmente quando afetem o interesse público. Refere-se à responsabilidade dos sujeitos pelas suas ações, de forma a que os sistemas existam para que os decisores políticos, o setor privado e as organizações da sociedade civil, respondam perante o público, bem como perante os protagonistas institucionais interessados. A prestação de contas é, em parte, uma maneira de organização institucional, implicando a incorporação de pesos e contrapesos na arquitetura constitucional (Johnston, 2002). A promoção da prestação de contas é também importante para a prevenção da corrupção e é um dos principais propósitos da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (vide o artigo 1 da UNCAC).  

A prestação de contas exige, igualmente, vontade política, no sentido de que “as pessoas, os grupos de interesses, a sociedade civil, os tribunais, a imprensa, e os partidos da oposição devem insistir para que aqueles que governam cumpram mandatos legítimos e justifiquem as suas ações” e para que “aqueles que exigem responsabilidade estejam confiantes de que o podem fazer com segurança, de que os funcionários responderão honestamente e de que as necessidades e demandas sociais são levadas a sério” (Johnston, 2002, pp. 3-4). Às vezes, é feita uma distinção entre prestação de contas horizontal (pesos e contrapesos dentro do setor público) e prestação de contas vertical (prestação de contas do governo aos cidadãos). Para uma discussão mais aprofundada da prestação de contas vertical e horizontal, vide o Módulo 3 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J»), sobre Anticorrupção.

Os códigos de ética ou códigos de conduta são exemplos de mecanismos de governança desenhados para promover a prestação de contas e o profissionalismo . Tais códigos são essenciais para a promoção da integridade, honestidade e responsabilidade entre os indivíduos, e são recomendados pelo artigo 8 da UNCAC (“cada Estado Parte procurará aplicar, nos seus próprios ordenamentos institucionais e jurídicos, códigos ou normas de conduta para o correto, honroso e devido cumprimento das funções públicas”). Para uma discussão mais aprofundada sobre os códigos de ética ou de conduta, vide o Módulo 13 e o Módulo 14 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J»), sobre Integridade e Ética. Sobre indicadores de prestação de contas, vide Holland e outros (2009).

 

A avaliação da boa-governança

É uma tarefa complexa e desafiante avaliar a medida em que diferentes jurisdições adotam os princípios de boa-governança. Alguns destes princípios podem, de facto, conflituar com os demais. A eficácia e a eficiência, por exemplo, poderão ter de ser comprometidas, de modo a alcançar-se a equidade e a promover-se a inclusão. Os indicadores comummente utilizados atribuem uma pontuação, conforme o seguinte grupo de fatores: a) a existência e qualidade dos procedimentos, mormente na formulação dos orçamentos e na contratação, bem como uma descrição clara das funções públicas; b) os níveis de capacidade, nomeadamente o nível de instrução, as qualificações técnicas e o profissionalismo; 3) os resultados, nomeadamente ao nível da saúde e educação e a disponibilidade dos serviços; e d) as previsões com base na observação direta.

Alguns dos índices mais populares relacionados com a boa governança são os Indicadores de Governança Mundial [Worldwide Governance Indicators (WGI] do Banco Mundial, o Índice de Integridade Pública (Index of Public Integrity) e o relatório Liberdade no Mundo (Freedom in the Worldda Freedom House. Existem, ainda, índices de cariz regional, como o Índice de Ibrahim de Governança em África (Ibrahim Index of Africa Governance). Estes índices medem a boa-governança através da análise de diferentes aspetos da mesma e de vários indicadores. Por exemplo, o WGI do Banco Mundial, o qual é utilizado vastamente pelo mundo fora, tenta quantificar a boa-governança através da avaliação de seis notas típicas da governança, definidas com base em visões de uma larga quantidade de empresas, cidadãos e participantes em inquéritos, de países industrializados e em desenvolvimento (website do WGI):

  1. Opinião e prestação de contas: implica a participação dos cidadãos e a existência de meios de comunicação independentes, com liberdade política e de imprensa, bem como o respeito pelos direitos e liberdades civis;
  2. Estabilidade política e ausência de violência ou terrorismo: ameaça de golpe de Estado;
  3. Eficácia do governo: qualidade dos serviços prestados;
  4. Qualidade regulatória: políticas favoráveis ao mercado;
  5. Estado de Direito: perceções do crime, um sistema judicial eficaz e contratos que podem ser executados;
  6. Corrupção: controlo da corrupção, cujos níveis são avaliados através de instrumentos de inquérito compostos.

Para dar mais um exemplo, o Índice de Integridade Pública [Index of Public Integrity (IPI)] procura avaliar “a capacidade da sociedade para controlar a corrupção e garantir que os recursos públicos são gastos sem a interferência de práticas corruptas”, bem como “responsabilizar o governo e exigir a prestação de contas” (Mungiu-Pippidi e outros, 2017). Neste contexto, o IPI avalia os seguintes aspetos: independência judicial, peso ou carga administrativo, abertura às trocas comerciais, transparência orçamental, cidadania eletrónica e liberdade de imprensa. Dada a abordagem holística na avaliação da integridade, o IPI fornece dados úteis sobre questões de governança. Outro índice que fornece dados em matéria de governança é o Índice do Estado de Direito (Rule of Law Index) do Projeto de Justiça Mundial (World Justice Project), o qual “mede como é que o Estado de Direito é vivenciado e vislumbrado pelo público em todo o mundo, baseando-se em mais de 120,000 agregados familiares e 3,800 inquéritos a especialistas” (website do WJP).

Uma fonte adicional para a avaliação da boa governança é o “Levantamento de Valores Mundiais” (World Values Survey), o qual fornece um ranking mundial de países, baseado na forma como os cidadãos avaliam a qualidade do governo nos seus Estados (Ivanyna e Shah, 2018). Além disso, os estudos respeitantes a situações específicas fornecem perceções relevantes, mas são limitados quanto à sua aplicabilidade geral (vide, v.g., Moore, 1993; Olken e Pande, 2012).

Não obstante, questiona-se a fiabilidade dos índices acima referidos, devido às suas avaliações subjetivas e possível tendenciosidade das amostras, em razão dos diferentes graus de vontade de cada um dos inquiridos em participar. É, pois, importante ter em consideração que cada uma destas avaliações apresenta as suas limitações. Cada avaliação da boa-governança foi concebida para detetar certos aspetos e ignorar outros. Os estudantes devem perguntar: O que é que cada metodologia visa avaliar especificamente e como é que os parâmetros utilizados são formulados e concebidos? A última parte da questão visa saber o que cada índice ou ranking avalia efetivamente, comparando-o com aquilo que o mesmo alega avaliar.  

Um dos principais motivos para a dificuldade de se definir e avaliar a boa governança é que esta é conceitualizada de forma diferente, consoante as abordagens teoréticas, metodológicas e empíricas (Andrews, 2008). Uma solução possível é a utilização do termo “qualidade da governança” em vez de “boa-governança”, como sugerido por autores como Rothstein e Teorell (2008). Não obstante, enquanto o termo “boa-governança” for largamente utilizado, as tentativas para o definir e avaliar serão cruciais, apesar dos desafios mencionados. 

 
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