Este módulo é um recurso para professores 

 

Introdução

 

No início dos anos 1990, a violência contra as mulheres e meninas foi reconhecida como uma forma de discriminação que "limita seriamente a possibilidade de as mulheres usufruírem dos seus direitos e liberdades em igualdade com os homens" (Comitê CEDAW, 1992, Recomendação Geral 19, parag. 1). Em 2017, quando de sua deliberação sobre violência contra as mulheres, o Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) afirmou que:

a violência contra as mulheres, com base no género, é um dos mecanismos sociais, políticos e económicos fundamentais através dos quais se perpetuam a posição de subordinação das mulheres em relação aos homens e respetivos papéis estereotipados.  Ao longo do seu trabalho, o Comité tem vindo a deixar claro que esta violência é um obstáculo fundamental à realização de uma igualdade substantiva entre mulheres e homens e ao gozo pelas mulheres dos seus direitos humanos e liberdades fundamentais, consagrados na Convenção (Comitê CEDAW, 2017, Recomendação Geral 35, parag. 10).

Formas particulares de violência contra mulheres e meninas têm sido reconhecidas como violações ao direito de não ser torturada – inclusive nos casos em que tal violência é perpetrada por cidadãos privados, como um marido ou parceiro abusivo (A/HRC/7/3). Nos últimos anos, a deliberada restrição ou negação ao tratamento médico do qual apenas mulheres e meninas necessitam – por exemplo, negativa ao aborto seguro e legal quando a vida ou a saúde da mulher está em risco – também foi reconhecida como uma violação ao direito de não ser torturada (HR Committee, 2000, CCPR/C/21/Rev.1/Add.10, para 11).

Normas de direitos humanos exigem que mulheres e meninas sobreviventes tenham acesso à reparação pela violência contra a mulher sofrida. A ideia de “reparação transformadora”, nos casos de violência contra a mulher, decorre da compreensão de que a violência contra a mulher é, ao mesmo tempo, causa e consequência de discriminação; e que essa discriminação necessita ser transformada em igualdade, a fim de que seja alcançada a genuína reparação para as mulheres, individualmente, e para a sociedade, de uma forma geral (Relatora Especial sobre Violência contra as Mulheres, 2010). A reparação transformadora procura prover remédios individualizados, incluindo reabilitação (tanto física quanto psicológica) e compensação, além de enfrentar as causas estruturais – particularmente sociais e legais – da desigualdade e violência de gênero. Ao abordar essas formas de discriminação, busca-se garantir a igualdade de gênero nas sociedades, comunidades e famílias.

 

Objetivos de aprendizagem

 
  • Compreender a violência de gênero contra mulheres e meninas como uma violação de direitos humanos com aspectos legais, sociais e interpessoais, que é tanto causa quanto consequência da discriminação de gênero.
  • Compreender que assumir uma posição contrária à violência de gênero contra mulheres e meninas – e a outras formas de desigualdade de gênero que afetam as mulheres – é uma ação em resposta aos danos e às injustiças existentes que as afetam, não é discriminatória contra homens e tomar medidas para garantir a igualdade para mulheres e meninas é inteiramente compatível com a tomada de providências a respeito de questões que afetam homens e meninos (a exemplo da prevalência no suicídio).
  • Entender o conceito de agência da sobrevivente – que todas as iniciativas precisam ser tomadas em cooperação com as sobreviventes, usando abordagens que sejam seguras, empoderadoras e respeitosas.
  • Descrever as estruturas (legais, sociais, econômicas e políticas) que contribuem para a prevalência da violência de gênero contra mulheres e meninas, em especial, os estereótipos de gênero; e engajar-se criticamente com as atitudes que permitem que a violência de gênero contra mulheres e meninas persista (atitudes que às vezes são tomadas pelos agressores e espectadores).
  • Identificar os fatores que precisam ser abordados – meios de comunicação; direito substantivo e processual; instituições – polícia, judiciário, locais de trabalho e de ensino, espaços públicos; educação para o empoderamento de gênero, especialmente educação sexual integral, baseada em direitos e cientificamente precisa (para obter informações sobre educação sexual integral, consultar a ficha informativa do Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) sobre educação sexual integral, 30 de setembro de 2016).
 
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