Este módulo é um recurso para professores 

 

Cibercrimes em resumo

 

Não existe uma definição universalmente aceita de cibercrime. No entanto, a seguinte definição inclui elementos comuns às definições de crimes cibernéticos existentes. Cibercrime é uma conduta antijurídica praticada por meio da tecnologia da informação e da comunicação (TIC) que tem como alvo redes, sistemas, dados, sites ou a tecnologia, ou que utiliza qualquer destes elementos para facilitar a prática de outro crime (vide, por exemplo, Goodman e Brenner, 2002; Wall, 2007; Wilson, 2008; ITU, 2012; Maras, 2014; Maras, 2016). Tal espécie de delinquência se diferencia da criminalidade tradicional, pois “não conhece fronteiras físicas ou geográficas” e pode ser conduzida com menos esforço, maior facilidade e maior velocidade do que os crimes usuais, embora isso dependa do tipo de cibercrime e do tipo de crime comum usado na comparação (Maras, 2014). Para obter informações sobre diferentes tipos de crimes cibernéticos, consulte o Módulo 2 de Cibercrimes, sobre as espécies mais comuns de crimes cibernéticos. 

A Europol (2018) classifica os cibercrimes em crimes ciber-dependentes (ou seja, “qualquer crime que só possa ser cometido com o uso de computadores, redes informáticas ou tecnologias da comunicação e da informação”, McGuire e Dowling, 2013, p. 4; Europol, 2018, p. 15) e em crimes facilitados por meios cibernéticos (isto é, crimes tradicionais facilitados pela Internet e por tecnologias digitais). A principal distinção entre essas categorias de cibercrimes está no papel das TIC na sua consumação – se é o objetivo ou alvo do crime ou parte do modus operandi do agente, isto é, sua forma de atuação (UNODC, 2013, p. 15). Quando as TIC são o alvo do crime, essa conduta ilícita afetará negativamente a confidencialidade, a integridade e / ou a disponibilidade de dados ou sistemas informáticos (UNODC, 2013). Confidencialidade, integridade e disponibilidade compõem o que é conhecido como “tríade CID” (Rouse, 2014): de maneira simples, as informações privadas devem permanecer confidenciais, não devem ser alteradas sem a permissão do titular e os dados, serviços e sistemas devem ser acessíveis ao proprietário a qualquer momento. Quando as TIC fazem parte do modus operandi do agente, o cibercrime implica a prática de um crime tradicional (por exemplo, fraude e roubo), de alguma forma facilitado pela Internet e pelas tecnologias digitais. Essas categorias e os tipos de crimes cibernéticos abrangidos por elas são explicados em mais detalhes no Módulo 2 sobre as espécies mais comuns de cibercrime. 

Cibercrimes podem ser praticados por indivíduos, grupos, empresas e Estados. Embora esses atores possam usar táticas semelhantes (por exemplo, softwares maliciosos) e atacar alvos similares (por exemplo, um sistema informático), podem ter motivos e objetivos distintos para o cometimento de tais crimes (Wall, 2007). Vários estudos sobre crimes cibernéticos têm sido conduzidos. Veja, por exemplo, os textos publicados pela Deviant Behavior e pela Revista Internacional de Cibercriminologia. Esses estudos têm examinado a cibercriminalidade pelas lentes da psicologia, da sociologia e da criminologia, além de outras disciplinas acadêmicas (Jaishankar, 2011; capítulo 11, Holt, Bossler e Seigfried-Spellar, 2018; ver também os capítulos 5-9, Maras, 2016, para uma revisão dos estudos sobre crimes cibernéticos em noutras disciplinas). Alguns autores explicam as ações criminosas como resultado de uma escolha livre e racional, enquanto outros consideram a criminalidade como um produto de forças internas ou externas (ver, por exemplo, obras importantes e clássicas sobre criminologia em Mclaughlin e Muncie, 2013; veja também o Módulo 6 sobre as causas e fatores facilitadores da criminalidade organizada, para obter mais informações sobre algumas dessas teorias). Outros trabalhos examinaram a função do “ambiente” no cibercrime, particularmente o papel dos espaços e comunidades virtuais para o compartilhamento cultural de valores ilícitos e criminosos (Evans, 2001; ver também o capítulo 6, Maras, 2016). Esses estudos científicos sobre crimes cibernéticos buscam esclarecer o impacto da cibercriminalidade, “a natureza e a extensão dos cibercrimes, avaliar as reações aos cibercrimes e as implicações dessas reações e avaliar a eficácia dos métodos existentes usados ​no controle, mitigação e prevenção da cibercriminalidade” (Maras, 2016, p. 13).

Nota

A série de Módulos sobre Cibercrime do programa E4J abrange o estudo de algumas dessas teorias sobre cibercrimes e sobre questões relacionadas à cibercriminalidade no Módulo 5 sobre Investigação de cibercrimes; no Módulo 8 sobre Cibersegurança e cibercrimes: estratégias, políticas e programas; no Módulo 9 sobre Segurança cibernética e prevenção de crimes cibernéticos: aplicações práticas e medidas; no Módulo 11 sobre Crimes informáticos contra a propriedade intelectual; e no Módulo 12 sobre Cibercriminalidade interpessoal. Há muitas teorias não sendo possível abordar todas elas nos tópicos nos Módulos sobre Cibercrimes. No entanto, a bibliografia básica e complementar indicadas nos Módulos remetem o leitor a várias disciplinas que podem ser revisadas. Tal material de estudos pode ser incorporado aos temas das aulas de que tratam os Módulos.

 
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