Este módulo é um recurso para professores 

 

Harmonização legislativa

 

A grande maioria dos países tem leis que tratam de cibercrimes ou de algumas de suas facetas (UNODC, 2015). Os paraísos seguros para a prática de crimes cibernéticos são criados em países que não possuem leis cibercriminais, porque o agente que ali operar não poderá ser processado por um crime cibernético, a menos que sua conduta seja considerada uma atividade ilícita punível por lei. Foi o que se viu no caso do criador e distribuidor do vírus de computador “LOVE BUG”, residente nas Filipinas, que não pôde ser processado, mesmo tendo tal vírus causado consequências econômicas adversas em vários países, porque as Filipinas não tinham uma lei de cibercrimes na época do fato (Maras, 2014). Esses refúgios seguros para cibercriminosos também podem surgir, se a legislação sobre crimes cibernéticos não for adequadamente aplicada ou houver divergência entre as leis de crimes cibernéticos dos diversos países (UNODC, 2013, p. 56-60). 

A harmonização de disposições materiais da legislação sobre crimes cibernéticos não apenas evitaria a existência de refúgios seguros para tais infrações, mas também reduziria o número de refúgios “punitivos” para cibercrimes (UNODC, 2013, p. 60-63). Esses refúgios existem porque apenas os fatos que alcançam certo “limiar de gravidade quanto à ilicitude – o que geralmente se expressa por meio da pena aplicável” justificarão os gastos necessários para a realização de cooperação internacional entre os Estados (UNODC, 2013, p. 61). Assim, a harmonização de disposições de direito penal informático ajuda a facilitar a cooperação internacional. 

A harmonização das disposições processuais das leis sobre cibercrimes facilita, entre outras coisas, a coleta e o compartilhamento globais de provas por meio de cooperação internacional (UNODC, 2013, p. 60-63). Padrões e protocolos processuais abrangentes e precisos sobre provas digitais e computação forense (discutidos no Módulo 4 sobre introdução à computação forense, no Módulo 5 sobre investigação de cibercrimes e no Módulo 6 sobre aspectos práticos das investigações de cibercrimes e computação forense) e a harmonização destes padrões e protocolos podem garantir que as provas digitais coligidas em um país sejam admissíveis noutro(s). 

As leis nacionais contêm dispositivos que facilitam a cooperação internacional (discutidas no Módulo 7 sobre cooperação internacional contra o cibercrime). Por exemplo, na Jamaica, a Lei de Cibercrimes, de 2015, foi implementada para harmonizar as leis e implementar muitas das normas substantivas e processuais da Convenção sobre Cibercrimes, de 2001. Na Nigéria, a Lei de Crimes Cibernéticos (Proibição, Prevenção, Etc), de 2015, levou à criação de um Conselho Consultivo de Crimes Cibernéticos para facilitar a cooperação internacional em questões de cibercrimes. No Catar, a Lei nº 14, de 2014, que promulga a Lei de Prevenção de Crimes Cibernéticos, previu poderes de investigação, regras de prova, de procedimento, de cooperação internacional, de assistência jurídica mútua e de extradição e obrigações para prestadores de serviços, em matéria de crimes cibernéticos. A existência de leis nacionais, normas regionais e regras internacionais sobre crimes cibernéticos e a harmonização do direito interno dos Estados facilita a cooperação internacional (UNODC, 2013, p. 55). A harmonização e a aplicação dessas leis também elimina os refúgios seguros para crimes cibernéticos (Maras, 2016).

 
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