Este módulo é um recurso para professores 

 

Resumo

 

A Criminalidade organizada é caracterizada pela natureza da conduta criminosa, e também pela estrutura do grupo criminoso. No âmbito da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, um “grupo criminoso organizado” é definido pela conjugação cumulativa de quatro critérios: 

  • Um grupo estruturado de três ou mais pessoas (não constituído de forma aleatória);
  • O grupo existe durante um período de tempo;
  • Atuando concertadamente com a finalidade de cometer um ou mais crimes graves (punível pelo menos com uma pena privativa de liberdade não inferior a 4 anos);
  • Com a intenção de obter, direta ou indiretamente, um benefício económico ou outro benefício material.

As três categorias de crimes cometidos por estes grupos incluem, prestação de serviços ilícitos, fornecimento de bens ilícitos, e infiltração em negócios legítimos ou governos. A infiltração em negócios legítimos ou governos distingue-se claramente do fornecimento de bens ilícitos ou prestação de serviços ilícitos  pelo recurso a ameaças para extorsão. Para desencadear estas atividades, os grupos criminosos organizados estão estruturados de diferentes formas, muitas das vezes dependentes de oportunidades.

 
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