Este módulo é um recurso para professores 

 

Estratégia global de combate ao terrorismo das Nações Unidas

 

Visão geral

Um ponto de partida central para examinar o quadro que rege os esforços globais contra o terrorismo é a Estratégia CT das Nações Unidas. Aprovada sem votação pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) na Resolução 60/288, em 8 de Setembro de 2006, refletindo assim uma linha de base de consenso universal e legitimidade, esta foi a primeira vez que a Adesão das Nações Unidas havia concordado e adotado uma abordagem estratégica comum e um quadro para combater o terrorismo. A Estratégia CT é revisada e atualizada bienalmente, para refletir as mudanças de prioridades, pela Assembleia Geral das Nações Unidas  (ver, por exemplo, Nações Unidas, Assembleia Geral, 2008, A/RES/62/272; 2010, A/RES/64/297; 2012, A/RES/66/272; 2014, A/RES/68/276; 2016(b), A/RES/70/291). Desta forma, a Estratégia CT continua sendo um documento vivo. Isto é ilustrado por uma revisão da Assembleia Geral em 1 de Julho de 2016 (Nações Unidas, Assembleia Geral,  2016(b), A/RES/70/291), que foi vinculada à consideração do Plano de Ação do Secretário-Geral das Nações Unidas para prevenir o extremismo violento  (Nações Unidas, Assembleia Geral, 2015(a), A/70/674; 2015(b), A/70/675) como uma questão de crescente preocupação internacional (ver ainda mais Módulo 2). A mudança do ambiente e as prioridades que acompanham se refletem nos relatórios bienais do Secretário-Geral das Nações Unidas, as atividades do sistema das Nações Unidas na implementação da Estratégia Global contra o Terrorismo das Nações Unidas  (mais recentemente Nações Unidas, Assembleia Geral, 2016(a), A/70/826), que fornecem um resumo informativo dos progressos e desafios atuais em relação à implementação da Estratégia CT.

A Estratégia CT é um instrumento global único para aprimorar os esforços nacionais, regionais e internacionais para combater o terrorismo, inclusive fortalecendo a cooperação entre todos os atores-chave (veja abaixo). Sua adoção demonstrou não apenas o acordo de todos os Estados-Membros, pela primeira vez, a uma abordagem estratégica e operacional comum para combater o terrorismo, enviando uma mensagem clara de que o terrorismo é inaceitável em todas as suas formas e manifestações, mas, além disso, uma determinação de tomar medidas práticas individual e coletivamente para preveni-lo e combatê-lo. Essas medidas práticas incluem uma ampla gama de medidas que vão desde o fortalecimento da capacidade do Estado até as ameaças antiterroristas até a melhor coordenação das atividades antiterrorismo do sistema das Nações Unidas.

Estratégia Global de Combate ao Terrorismo das Nações Unidas (2006)

A Estratégia assume a forma de uma resolução com um Plano de Ação anexado composto por 4 Pilares:

  • I Abordando as condições propícias à disseminação do terrorismo;
  • II Medidas de prevenção e combate ao terrorismo;
  • III Medidas para construir a capacidade dos Estados de prevenir e combater o terrorismo e fortalecer o papel do sistema das Nações Unidas nesse sentido;
  • IV Medidas para garantir o respeito aos direitos humanos para todos e o Estado de Direito como base fundamental para o combate ao terrorismo.
Nações Unidas, Assembleia Geral (2006). A Estratégia Global Contra o Terrorismo das Nações Unidas. 8 de setembro. A/RES/60/288.

O Módulo 2 considera os Pilares 1 e 2, embora a narrativa da prevenção seja um tema recorrente ao longo desta Série de Módulos Universitários. O Pilar III é voltado principalmente para profissionais e, portanto, está fora do escopo da atual Série de Módulos Universitários, embora sejam feitas referências em ferramentas relevantes, como as produzidas pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). Portanto, o restante deste Módulo, bem como a Série de Módulos Universitários como um todo, se concentra no Pilar IV. Como é evidente especialmente no Pilar IV, a importância fundamental do Estado de Direito é central para a realização dos objetivos abrangentes da Estratégia CT. Por exemplo, seu Preâmbulo "[reafirma] que a promoção e proteção dos direitos humanos para todos e o Estado de Direito é essencial para todos os componentes da Estratégia..." (Assembleia Geral das Nações Unidas, 2006, A/RES/60/288).

 
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