Brasil recebe missão sobre mecanismo de revisão da Convenção da ONU contra a corrupção

29 de julho de 2011 - O Brasil recebe, entre 02 e 04 de agosto, um grupo de especialistas do México e do Haiti e peritos do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) que fazem parte do Grupo de Revisão da Implementação da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC). A missão tem como objetivo avaliar como o Brasil vem cumprindo com as obrigações estabelecidas na Convenção da ONU e levantar possíveis lacunas na legislação e nas ações anticorrupção, com vistas a aperfeiçoar o processo de prevenção e combate à corrupção.

O mecanismo de avaliação sobre a implementação das medidas de prevenção e combate à corrupção foi aprovado em 13 de novembro de 2009, em Doha, Catar, durante a 3ª Conferência dos Estados Partes da UNCAC.

O processo de avaliação busca garantir a efetividade da Convenção da ONU, pois os Estados Parte entenderam que sem ele não é possível mensurar o progresso que os países estão fazendo, nem as dificuldades que estão tendo para implantar as medidas previstas na convenção.

O processo de revisão é supervisionado pelo Grupo de Revisão da Implementação da Convenção, composto por especialistas de diversos países do mundo inteiro, e tem como objetivo identificar desafios e boas práticas dos estados, assim como considerar as necessidades de assistência técnica que os países apresentem.

A revisão de implementação da UNCAC é feita em dois ciclos de avaliação, cada um com cinco anos de duração. Nesta primeira etapa, está sendo avaliada a implementação dos capítulos 3, que trata da Penalização e Aplicação da Lei e 4, sobre Cooperação Internacional da Convenção, e em outros países.

O processo consiste na avaliação dos países por outros dois Estados, sendo um deles da mesma região geográfica do Estado avaliado e, se possível, com sistema jurídico similar. A escolha dos países ocorre por meio de sorteio. No caso do Brasil, os avaliadores são Haiti e México. Já ao Brasil, junto com a Guatemala, caberá avaliar Cuba.

Antes da avaliação, os Estados Parte preenchem um relatório de Auto - Avaliação, desenvolvido pelo UNODC, com informações sobre a implementação da UNCAC em seu território. No caso específico do Brasil, o relatório é referente aos Capítulos 3 e 4 da Convenção. Com base nesse documento, os países avaliadores levantam as lacunas na legislação e nas ações anticorrupção empreendidas pelos países avaliados. O Brasil já submeteu seu Relatório de Auto - Avaliação, documento preenchido por especialistas governamentais previamente indicados.

Com caráter vinculante, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção obriga os Estados signatários a prevenir e a criminalizar a corrupção, a promover a cooperação internacional, a agir pela recuperação de ativos e a melhorar a assistência técnica e o intercâmbio de informações.

Mais informações:

Andrea Catta Preta

Assessora de Comunicação

Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime

Brasil e Cone Sul - UNODC

Tels.: +55 61 32047206

+ 55 61 8118 0910

andrea.cattapreta@unodc.org

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