Justiça Presente: parceria com UNODC fortalecerá audiências de custódia

Iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o programa Justiça Presente conta também com a parceria do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para fortalecer as audiências de custódia em todo o país. A participação do UNODC busca a redução do número de prisões desnecessárias e o descongestionamento do sistema prisional, que opera com uma taxa de ocupação de 197% segundo dados do Ministério da Justiça de 2016.

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Uma das principais ações que resultarão desta parceria é a alocação de 27 assessores especializados a todas as unidades da Federação para dar apoio técnico aos profissionais que atuam na temática penal com base em diretrizes internacionais e boas práticas. Outra função dos assessores será facilitar o acesso dos custodiados à rede local de políticas públicas de proteção social, assim como auxiliar no desenvolvimento de ações relativas às políticas de alternativas penais e monitoração eletrônica.

A parceria prevê ainda o lançamento de publicações técnicas que fortaleçam a adoção de medidas alternativas à prisão quando cabível e a identificação e apuração de casos de tortura e maus tratos. ​Outro ponto de ação do UNODC é a articulação e formação continuada de instituições e atores envolvidos nas audiências de custódia. Isso inclui a criação de uma rede de magistrados para troca de experiências e um módulo dedicado ao tema em ao menos três cursos de formação de novos juízes. ​

Contexto

As audiências de custódia foram instituídas como política nacional pelo CNJ em 2015 ( Resolução nº 213/2015 ) e consistem na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. Após a audiência, o magistrado decide se o custodiado deve responder ao processo preso ou em liberdade, podendo ainda decidir pela anulação da prisão em caso de ilegalidade.  Por colocar o magistrado em contato com o custodiado no momento da prisão, essas audiências facilitam a comprovação de casos de tortura e maus tratos, geralmente pouco notificados. 

Apesar da redução na conversão de flagrantes em prisões preventivas, que chegavam a 90% em algumas unidades da Federação antes da implantação das audiências de custódia no Brasil, a detenção provisória ainda é adotada na maioria dos casos - incluindo aqueles que não resultariam em prisão após a sentença, cerca de 18%. Os dados mais recentes do CNJ sobre o tema indicam que, das 258 mil audiências de custódia realizadas até julho de 2017, 44% resultaram em liberdade provisória e 55% em prisão preventiva. Além disso, as audiências de custódia ficaram concentradas nas capitais e cada estado adotou mecanismos próprios para sistematizar a prática.

A proposta do programa Justiça Presente é fortalecer o modelo difundido pelo CNJ e sensibilizar atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação, a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas a presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.

O programa ainda adotará ações para enfrentar o encarceramento excessivo de mulheres (que cresceu de forma vertiginosa nas últimas décadas), de acusados de tráfico de drogas e de negros. A intenção é combater a seletividade do sistema penal observada em audiências de custódia e medidas alternativas.

Justiça Presente

Iniciativa da gestão do ministro Dias Toffoli, o Justiça Presente é uma parceria inédita entre CNJ e agências da Organização das Nações Unidas (ONU) e coloca o Judiciário como protagonista para enfrentar o estado de crise do sistema penal. O programa resultou de acordo de cooperação técnica firmado em novembro do ano passado com recursos repassados pelo Ministério da Justiça e de Segurança Pública.

Entre as principais apostas do programa, estão a atuação simultânea em todos os gargalos da execução penal, a customização das atividades de acordo com as necessidades e capacidades de cada unidade da federação, e o fortalecimento dos atores locais para garantir a eficácia e sustentabilidade das iniciativas.

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Esta matéria é relacionada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 3 (Saúde e Bem-Estar), 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades), 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação).

Saiba mais: http://www.agenda2030.com.br/

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