Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Terminologia fundamental

“Responsabilidade” (ou “prestação de contas”) refere-se à obrigação daqueles que devem “assumir a responsabilidade pelas suas ações, responder por elas, explicando-as e justificando-as às pessoas afetadas pelas mesmas, bem como estarem sujeitos a alguma forma ou possível sanção, que será executada caso as suas condutas ou explicações não sejam suficientes” (OHCHR, 2013, p. ix). No contexto do policiamento, a prestação de contas “envolve um sistema de controlo interno, bem como mecanismos externos de supervisão que visam garantir que os agentes policiais desempenhem as funções que lhes incumbem respeitando padrões elevados e que sejam responsabilizados caso não o façam” (UNODC, 2011, p. 9).

O termo “supervisão" é abrangente e refere-se a vários processos, incluindo o escrutínio ex ante, controlo ao longo do processo e revisão ex post, além da avaliação e da investigação. A supervisão dos serviços policiais é realizada por uma série de agentes externos, incluindo os tribunais, o parlamento, as Entidades Nacionais de Direitos Humanos (ENDH), instituições de auditoria, Mecanismos Nacionais de Prevenção (MNP), comissões anticorrupção, órgãos especializados nas denúncias policiais, meios de comunicação social e ONGs. A supervisão é diversa do controlo, pois este último implica o poder de direcionar as políticas e as atividades, pelo que está normalmente associado à gestão dos serviços policiais e ao poder executivo do governo (Born e Mesevage, 2012, p. 6).

A "Integridade policial" implica que “o trabalho policial seja orientado por um conjunto básico de valores éticos claramente definidos, como sejam a imparcialidade, a justiça, a igualdade, a justiça, a honestidade e o respeito pelos direitos humanos. A integridade deve ser promovida, em todos os seus níveis, pela organização policial. Ao nível individual, os agentes da polícia prosseguem o princípio da integridade quando orientam o seu comportamento em conformidade com os valores éticos estabelecidos pelas suas organizações ”(Costa e Thorens, 2015, p. 47). 

Uma “abordagem do policiamento tendo em vista os direitos humanos (APVDH)”, será definida como “uma abordagem abrangente, sistemática e institucional da aplicação da lei, consistente com os padrões e práticas internacionais de direitos humanos” e uma tal que “promova ações por meio de obrigações tripartidas no sentido de respeitar, proteger e cumprir os direitos humanos” (UNODC e OHCHR, 2017, p. 24).

 

O Módulo encontra-se estruturado em três sub-tópicos:

 
Seguinte: Tópico um – O policiamento nas democracias e a necessidade de prestação de contas, integridade, supervisão
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