Este módulo é um recurso para professores 

 

Palavras-chave 

Sexo

Refere-se a caraterísticas anatômicas, órgãos reprodutivos, delineamento hormonal e/ou de cromossomos. “Sexo” é comumente confundido como sendo um simples binômio, isto é, um indivíduo é do sexo masculino ou feminino. Ao contrário, as compreensões contemporâneas sobre sexo, embasadas em avanços nos estudos sobre genética, apontam para uma natural ocorrência de uma considerável variabilidade, no que se refere às características sexuais. Diversidade corporal é um fenômeno natural. Não obstante, as concepções binárias de “sexo” permanecem como os principais meios de categorização, organização social e discriminação, com registro de nascimento, emissão de passaportes e candidaturas de emprego, demandando que o sexo de um indivíduo seja declarado (legal e medicamente) como masculino ou feminino. Embora algumas jurisdições tenham recentemente introduzido a opção de indivíduos se identificarem como “x” ou “outro”, a presunção normativa dominante é a de que os indivíduos são do sexo masculino ou feminino, e uma ampla gama de expectativas (e estereótipos) de gênero são atribuídas a esses conceitos socialmente construídos. É possível que as pessoas enfrentem discriminação em razão de suas características sexuais, quando os seus traços sexuais anatômicos não condizem com o tido por convencional para a anatomia feminina ou masculina (esse pode ser o caso de alguns, mas não de todos, os indivíduos que nascem com características intersexo), ou em certos casos de indivíduos transgênero que se submeteram a tratamento hormonal e/ou a procedimentos cirúrgicos para redesignação sexual.   

Gênero (Identidade de Gênero)

A definição de “gênero” utilizada neste Módulo condiz com a empregada pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres (Comitê CEDAW), e se refere a “identidades, atributos e papéis socialmente construídos para mulheres e homens e ao significado cultural imposto pela sociedade às diferenças biológicas, que se reproduzem constantemente no sistema de justiça e suas instituições” (Comitê CEDAW, Recomendação Geral 33, parag. 7). “Gênero” é normalmente percebido como uma questão atinente somente às mulheres – como se os homens não possuíssem uma identidade de gênero. Ao contrário, gênero é uma construção social que ressalta a organização de todos: homens, mulheres e indivíduos que se identificam como terceiro gênero, gênero fluído ou gênero diverso. A Campanha Livres & Iguais do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) elabora, de forma útil, a respeito da definição de Identidade de Gênero, afirmando tratar-se de um “senso profundamente sentido e vivido do próprio gênero de uma pessoa. Todo mundo tem uma identidade de gênero que faz parte de sua identidade como um todo” (OHCHR, 2016, p.17). Para os fins deste Módulo, os indivíduos podem sofrer de discriminação ou efeitos adversos decorrentes de presunções a respeito de seu gênero (seja ele atribuído ou auto identificado) em situações nas quais esse é tido por inferior (como é o caso de mulheres e meninas); ou quando o gênero de um indivíduo é percebido como não estando em conformidade com as expectativas cisgênero e/ou heteronormativas (como acontece com pessoas transgêneros e, em alguns casos, gays, lésbicas e bissexuais). 

Cisgênero

Um termo empregue para descrever as pessoas cujo senso de seu próprio gênero está alinhado com o sexo que lhe foi designado no momento do seu nascimento. 

Transgênero

“Um termo guarda-chuva empregado para descrever pessoas com uma variedade ampla de identidades – incluindo pessoas transexuais, travestis, pessoas que se identificam como terceiro gênero, e outras cujas aparências e características são percebidas como atípicas do gênero e que percebem seu próprio gênero como diverso daquele que lhes foi designado ao nascer. Mulheres trans se identificam como mulheres, mas foram designadas homens quando nasceram. Homens trans se identificam como homens, mas foram designados mulheres quando nasceram” (OHCHR, 2016, p.18). 

Transexuais

“Um termo mais antigo, originado nas comunidades médica e da psicologia. Ainda é o preferido por algumas pessoas que modificaram permanentemente seus corpos – ou pretendem fazê-lo – por meio de intervenções médicas, incluindo, mas não se limitando a, tratamentos hormonais e/ou procedimentos cirúrgicos. Diferentemente do que ocorre com o termo transgênero, transexual não é um termo guarda-chuva. Muitos transgêneros não se identificam como transsexuais, e preferem a palavra transgênero. O melhor é perguntar qual termo a pessoa prefere” (GLAAD, n.d.). 

Orientação sexual

Refere-se à atração sexual ou romântica de uma pessoa em relação a outra. Não deve ser confundida com atração pelo mesmo sexo (isto é, orientação sexual de gays ou lésbicas). Pessoas heterossexuais (aquelas que que se atraem por indivíduos de um sexo diferente do seu) possuem uma orientação sexual heterossexual. A orientação sexual não está relacionada à identidade de gênero ou às características sexuais. 

Discriminação

Qualquer forma de distinção, exclusão ou restrição feita em razão de sexo/gênero/orientação sexual (as formas de discriminação relevantes para este Módulo), que tenha o efeito ou o objetivo de dificultar ou impedir que qualquer indivíduo, ou grupo de indivíduos, tenham reconhecidos e possam disfrutar do exercício de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, nas searas política, econômica, social, cultural, civil ou quaisquer outras. 

O princípio da não discriminação (em razão do sexo/gênero) não impede esforços no sentido de atender às necessidades específicas de mulheres encarceradas [ou aquelas em conflito com a lei, de forma geral]. Ao contrário, atender às suas necessidades específicas é o que assegura que elas não sejam discriminadas (UNODC, 2015, p. 12). 

Interseccional

“Interseccional” é um termo que reflete o fato de que os indivíduos podem estar sujeitos a múltiplas e compostas formas de discriminação, em razão das diversas especificidades de suas identidades ou circunstâncias. Algumas das características que têm sido identificadas, como sendo as bases para essa discriminação interseccional ou composta, incluem: 

Características pessoais: etnia/raça, condição de indígena ou minoria, cor, situação socioeconômico e/ou casta, idioma, religião ou crença, opinião política, nacionalidade, estado civil e/ou maternal, idade, estado de saúde, deficiência, titularidade da propriedade, orientação sexual e identidade de gênero. 

Circunstâncias situacionais: localização urbana/rural, analfabetismo, tráfico de mulheres, conflito armado, busca de asilo, condição de refugiado, deslocamento interno, apatridia, migração, chefia da família pelas mulheres, viuvez, mulheres vivendo com HIV/AIDS, privação de liberdade, envolvimento em prostituição, afastamento geográfico e estigmatização de mulheres que lutam por seus direitos, incluindo defensoras de direitos humanos. (Essas características são apontadas como motivos de discriminação na Recomendação Geral 28 do Comitê CEDAW; Recomendação Geral 35 do Comitê CEDAW; Recomendação Geral 33 do Comitê CEDAW). 

O Comitê CEDAW especificou a necessidade de os Estados reconhecerem a discriminação interseccional e oferecerem uma resposta a formas interseccionais de discriminação, e implementarem políticas e programas, visando proibir e eliminar os efeitos negativos acumulados da discriminação interseccional: 

A discriminação das mulheres com base no sexo ou no gênero está indissociavelmente ligada a outros fatores que afetam as mulheres, tais como a raça, a origem étnica, a religião ou crença, a saúde, o estado civil, a idade, a classe, a casta, a orientação sexual e a identidade de gênero. A discriminação, com base no sexo ou no gênero, pode afetar as mulheres de alguns grupos, num grau ou de uma forma diferente da dos homens. Os Estados Membros devem reconhecer e proibir, nos seus instrumentos jurídicos, essas formas interseccionais de discriminação e o efeito acumulado das suas consequências negativas, sobre as mulheres por estas afetadas. (Comitê CEDAW, Recomendação Geral 28, parag. 18). 

Violência Sexual e de Gênero (VSDG)

O Comitê CEDAW define a violência de gênero (VDG) cometida contra a mulher como: “manifestações de violência dirigidas contra as mulheres enquanto mulheres ou que afetam desproporcionalmente as mulheres. Estas manifestações incluem atos que infligem danos ou sofrimento físico, mental ou sexual, ameaças de tais atos, coerção e outras formas de limitação da liberdade” (Comitê CEDAW, Recomendações Gerais 19, parag. 6). O CEDAW aponta que a VDG “é uma forma de discriminação que limita seriamente a possibilidade de as mulheres usufruírem dos seus direitos e liberdades em igualdade com os homens” (Comitê Geral, Recomendação Geral 19, parag. 1). Ademais, é importante reconhecer que os indivíduos podem ser vítimas de violência em razão de seu sexo, orientação sexual ou características sexuais. Violência sexual é uma forma de violência de gênero que abarca qualquer ato sexual, ou sua tentativa, comentários ou avanços de cunho sexual indesejados, tráfico ou outras investidas contra a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção, perpetrados por qualquer pessoa, independentemente de seu relacionamento com a vítima e do local de seu cometimento (OHCHR, 2014). Os termos violência sexual e de gênero são os que melhor definem os múltiplos motivos pelos quais as pessoas enfrentam discriminação e violência baseadas no sexo, na identidade de gênero, na orientação sexual ou nas características sexuais e, assim, a sigla VSDG será utilizada no decorrer do Módulo. 

LGBTI

É uma sigla que se refere às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersex. Em alguns casos, “intersex” não é incluído (LGBT), Q é acrescido para representar “queer”/”questionando” (LGBTQ) ou o símbolo “+” é adicionado para indicar a outras pessoas de orientações sexuais e identidades de gênero diversas (como seria o caso dos assexuais e pansexuais, dentre outros). Em consideração às diversas versões dadas à sigla LGBTI, sem que alguma cubra todas as possibilidades de identidades e expressões de gênero, e características sexuais, alguns atores e organizações da comunidade internacional começaram a utilizar a expressão “pessoas de orientações sexuais, identidades e expressões de gênero e características sexuais diversas“, com a sigla SOGIESC. Apesar de reconhecer a importância desses avanços por uma terminologia mais inclusiva, o Módulo utilizará a sigla “LGBTI”, seguindo a Campanha Livres & Iguais das Nações Unidas – uma campanha de informação pública das Nações Unidas, global e sem precedentes, com o objetivo de promover direitos iguais e tratamento justo para pessoas LGBTI. 

Para mais informações a respeito de palavras-chave, tais quais “gênero neutro”, “sensível ao gênero”, “gênero transformador”, ver o Módulo 15 sobre Gênero e Crime Organizado da série de módulos universitários sobre Crime Organizado.

 
Seguinte:  Tópico 1: Discriminação de gênero e mulheres em conflito com a lei
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