Este módulo é um recurso para professores 

 

Conspiração

 

A conspiração ocorre quando duas ou mais pessoas acordam em cometer um crime – uma característica essencial para cometer um crime organizado. Um dos propósitos da conspiração é estender a responsabilidade “para trás” criminalizando o planeamento (ou acordo) de uma infração criminal. A conspiração pode dar origem a responsabilidade criminal, mesmo que nenhuma preparação da infração em causa tenha começado. Em várias jurisdições, é necessário um ato para promover o acordo. A infração serve, portanto, para prevenir o crime e permite que as autoridades de justiça criminal intervenham (permitindo que as acusações sejam feitas) antes que a infração tenha sido tentada, ou concluída. A criminalização da conspiração tem um objetivo adicional, pois permite a acusação de várias pessoas que se envolvem na empreitada criminosa. A infração liga a responsabilidade aos acordos para cometer crimes, o que permite a acusação das pessoas que organizam e planeiam os crimes, mas não são eles próprios a executá-los. É definido como um crime incipiente, ou um ato envolvido na execução da prática de um ato criminoso.

Tem de haver acordo com, pelo menos, duas pessoas; um acordo consigo mesmo não é possível. Da jurisprudência resulta que, ainda que não podendo haver um acordo sem que haja comunicação entre os conspiradores, não é requisito que as partes do acordo se conheçam entre si. O requisito é que cada conspirador se comprometa com o(s) objetivo(s) acordado(s). Não é, também, requisito o nível de envolvimento do conspirador no acordo. O acordo pode prever que todos os conspiradores participem, de forma igualitária, de alguma forma para atingir o objetivo acordado mas, o conspirador, pode fazer parte do acordo sem assumir qualquer ação, visando atingir o objetivo comum.

Objetivo do acordo de conspiração

A Convenção contra a Criminalidade Organizada é um importante complemento ao conceito geral de conspiração no direito anglo-saxónico, exigindo que o objetivo do acordo entre os conspiradores seja obter um benefício económico ou outro benefício material. Este requisito reflete o objetivo geral da Convenção, e é uma das principais características da criminalidade organizada, que é a obtenção de um proveito económico, ou outro proveito material da atividade criminosa.

Os elementos mais importantes do crime de conspiração são, o ato (actus reus) e a intenção (mens rea) exigida. Eles estão sumarizados na Tabela 2.1. É importante fazer notar que há diferenças em como a conspiração é definida nos diferentes países mas, os elementos significativos do crime, estão aqui sumarizados.

Tabela 2.1      Elementos da conspiração na Convenção contra a Criminalidade Organizada
Convenção Contra a Criminalidade Organizada Elementos objetivos
(actus reus)
Elementos subjetivos
(mens rea)
Artigo 5.º, n.º 1, al. a), (i)

Entendimento, de uma ou mais pessoas, para a prática de uma infração grave

(ação)

Entendimento com a intenção, direta ou indiretamente relacionada, com a obtenção de um benefício económico ou outro benefício material.
United Nations Office on Drugs and Crime (2012). Model Legislative Provisions against Organized Crime. Vienna: UNODC.

Para sumarizar, de acordo com a Convenção contra a Criminalidade Organizada, a responsabilidade por conspiração implica, na generalidade dos casos, um acordo voluntário entre duas ou mais pessoas, as partes não têm que se envolver extensivamente com a conspiração, e o objeto, é praticar um crime grave. Um ato público de promoção da conspiração é imposto em muitas jurisdições.

 
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