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Suborno versus extorsão

 

O artigo 15.º da Convenção contra a Corrupção define suborno tanto, como a promessa, a oferta ou entrega de vantagens indevidas feitas a um agente público, nacional ou internacional, o pedido ou recebimento de vantagens indevidas, para ele, outra pessoa ou entidade.

A distinção legal entre suborno e extorsão não é direta, variando entre jurisdições, e uma pessoa pode ser considerada culpada de ambas em muitos casos. O debate sobre a distinção entre suborno-extorsão centrou-se no segundo tipo de extorsão, ou seja, a extorsão sob a sombra do cargo de direito. Há um certo grau de sobreposição entre os dois conceitos, e “extorsão ‘sob a sombra do cargo de direito’ é igual a um recebimento consciente de suborno” (United States v. Holzer, 1988).Ambos os tipos de crime implicam a troca de dinheiro, bens ou serviços, mas a forma como esta troca ocorre, e as partes envolvidas, variam frequentemente, dependendo da natureza do crime.

Na extorsão, o agente faz uma ameaça contra a parte extorquida, ameaçando-a de praticar um certo comportamento que produzirá danos à parte que é extorquida, a não ser que esta preste o que quer que o agente queira. Por outro lado, nos casos de suborno, a parte que é subornada fará algo a favor da parte que suborna.

O suborno refere-se a um benefício corrupto, dado ou recebido, para influenciar a ação oficial, a fim de proporcionar a quem o presta um tratamento melhor do que o devido. Tanto o sujeito ativo como o sujeito passivo praticam o ato de suborno. Por outro lado, a extorsão coerciva de agente público, corresponde à procura ou o recebimento, de um benefício corrupto pago sob uma ameaça implícita ou explícita de dar a quem paga, um tratamento pior do que o que seria devido, ou piorar a sua situação. Aquele que recebe é o culpado do crime de extorsão; aquele que paga, é a vítima da extorsão.

Por outras palavras, suborno e extorsão apresentam diversas semelhanças e diferenças, como se ilustra abaixo, na Figura 4.1.

Os grupos criminosos organizados recorrem comummente ao suborno para proteger as suas atividades ilícitas. Por exemplo, membros dos grupos criminosos organizados podem fazer favores ilícitos ou pagar a juízes, jurados, autoridades policiais ou outros funcionários públicos, em troca de eles “olharem para o lado”. A extorsão caracteriza a infiltração em negócios legítimos, quando os grupos criminosos organizados tentam forçar pagamentos de pessoas ou negócios, recorrendo a ameaças para evitar um mal maior.

Figura 4.1 Características de Suborno e Extorsão

 

A linha de distinção entre suborno e extorsão pode ser esbatida, quando o agente público espera um suborno por um facto para o qual é pago para realizar. Estudos levados a cabo em diferentes países concluíram que negócios e pessoas têm, muitas vezes, poucas opções que não seja pagar o que lhes é exigido. (UNODC, 2013; UNODC, 2017) Esta situação torna difícil a avaliação da verdadeira voluntariedade do pagamento.

Exemplos de suborno nos Balcãs Ocidentais e na Nigéria

BALCÃS OCIDENTAIS

Aproximadamente, um em cada dez negócios (10.2%), que tiveram contacto com um funcionário público nos últimos 12 meses anteriores ao estudo, pagaram um suborno a um funcionário público. (UNODC, 2013)

NIGÉRIA

A maioria dos subornos são pedidos por funcionários públicos em troca de serviços públicos que estes têm o dever de prestar, revelando que estes funcionários têm pouco receio de serem sancionados. Isto sugere que os casos de suborno não são vistos, simplesmente, como um tipo de facilitador administrativo para tornar mais suave o processo burocrático, mas antes um esquema para extorquir dinheiro, ou outros tipos de suborno, dos cidadãos que requerem um serviço público. (UNODC, 2017.

 
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