Este módulo é um recurso para professores 

 

Semelhanças e diferenças

 

A tabela abaixo ilustra as diferenças entre tráfico ilícito de migrantes e o tráfico de pessoas. É importante ter em conta que, apesar destas diferenças, os crimes podem sobrepor-se. Este aspeto é explorado adiante.

 

Tráfico ilícito de Migrantes

Tráfico de pessoas

Geografia

Smuggling always involves the crossing of international borders. It is a transnational crime.

O tráfico de pessoas pode ocorrer integralmente dentro das fronteiras de um país ou pode ocorrer a nível transnacional.

Finalidade

Quem introduz ilegalmente um migrante atua para obter um “benefício material ou financeiro”.

O objetivo do tráfico de pessoas é a exploração da vítima.

Consentimento

O consentimento não é um elemento da definição de tráfico ilícito de migrantes. Note-se que, na prática, os migrantes irregulares consentem, normalmente, em serem introduzidos de forma ilegal.

As vítimas de tráfico de pessoas podem consentir no ato ou na exploração, mas o consentimento é irrelevante se tiver sido obtido pelos meios indicados na definição do crime (e sempre que a vítima seja uma criança, não é necessário definir quais meios utilizados).

Exploração

A exploração não é um elemento do tráfico ilícito de migrantes. Quando os contrabandistas exploram efetivamente os migrantes, tal pode constituir um agravamento do tráfico ilícito de migrantes ou, nalguns casos, tráfico de pessoas.

A exploração é a grande finalidade deste crime, o elemento principal do tráfico de pessoas.

 

Lucro

O lucro ("benefício financeiro ou outro benefício material") é o elemento de finalidade do tráfico ilícito de migrantes.

O lucro é gerado pela prestação de um serviço (facilitação da passagem ilegal da fronteira, permitir a permanência ou a fraude de documentos) para introduzir ilegalmente migrantes.

Note-se que, na prática, os traficantes visam gerar lucros através da exploração da vítima.

 

Vitimização

Os migrantes irregulares não são "vítimas" ao abrigo do Protocolo contra o Tráfico Ilícito de Migrantes. Embora o termo "vítima" não seja utilizado no Protocolo, os migrantes podem ser considerados vítimas de crime em situações de tráfico agravado, quando a sua vida e segurança estiverem em perigo ou quando forem sujeitos a tratamentos desumanos ou degradantes, incluindo exploração.

As pessoas que são traficadas são vistas como vítimas do crime de tráfico de pessoas. Podem também ser vítimas de outros crimes cometidos no âmbito do tráfico.

Autor/ agressor

As pessoas que introduzem ilegalmente migrantes (contrabandistas) podem ser indivíduos oportunistas, criminosos organizados, a própria família ou amigos do migrante, ou outros, mas o crime configura-se apenas quando agem em função de um benefício financeiro ou outro benefício material.

Os traficantes podem ser criminosos organizados, a própria família ou amigos da vítima, ou outros.

O tráfico ilícito de migrantes e o tráfico de pessoas ocorrem frequentemente nas mesmas rotas, utilizam os mesmos métodos de transporte e, nalguns casos, são efetuados pelos mesmos autores. Os migrantes em situação irregular podem também ser vítimas de tráfico ou podem tornar-se vítimas durante ou após o processo de migração ilegal para um outro país. Com efeito, o trabalho de contrabandistas, que auxilíam migrantes a entrar clandestinamente num outro país, beneficia normalmente os traficantes de seres humanos. Como se explica adiante, devido à relação de poder frequentemente desigual entre os contrabandistas e os seus clientes, os migrantes são particularmente vulneráveis a se tornarem vítimas de tráfico de pessoas durante o processo de migração. Além disso, embora a entrada ilegal num país seja, geralmente, um processo voluntário, tal deve ser visto à luz da observação feita em módulos anteriores de que os migrantes têm muitas vezes pouca escolha, a não ser recorrer aos serviços de contrabandistas (ver os Módulos 13).

 
 Seguinte: Vulnerabilidade e o continuum entre o tráfico ilícito de migrantes e o tráfico de pessoas
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