Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Terminologia

Não existe uma definição única de ‘tráfico de vida selvagem’, ‘vida selvagem e crime florestal’ ou ‘comércio ilegal de animais selvagens, madeira e peixes’. Diferentes organizações, autoridades nacionais e autores usam uma variedade de termos para se referir ao tráfico de animais selvagens, partes de animais e plantas. Isso se deve em parte ao fato de que não existe um instrumento geral e global que estabeleça uma definição universalmente aceita. As leis nacionais empregam terminologia diferente dependendo de seu sistema legal e dos crimes específicos de vida selvagem, floresta e pesca que eles enfrentam. Muitos termos como 'tráfico de fauna e flora' e 'tráfico de contrabando de vida selvagem' são usados ​​indistintamente e referem-se ao mesmo fenômeno, inclusive neste Módulo. As definições relacionadas a atividades florestais ilegais e ao abate ilegal de árvores ou extração ilegal de madeira, bem como a crimes de pesca, são igualmente diversas, contestadas e muitas vezes inconsistentes (e não discutidas aqui) (Tacconi, 2017).

'Vida selvagem' geralmente se refere a animais selvagens coletivamente, em oposição a, por exemplo, animais domésticos, animais de estimação, animais de fazenda e animais em cativeiro. Algumas fontes (incluindo este Módulo) usam o termo de forma mais ampla para incluir qualquer planta ou animal selvagem, incluindo espécies marinhas, sejam indígenas ou exóticas, assim como qualquer derivado (Bürgener et al, 2001). Os termos 'fauna' e 'flora' são geralmente mais amplos, pois não se limitam a animais e plantas selvagens. O "comércio" de vida selvagem abrange a captura, coleta, colheita, posse, processamento, aquisição ou transporte de vida selvagem para fins de compra, importação, exportação, venda, permuta ou troca (Bürgener et al, 2001). 

'Tráfico', em relação a um espécime, significa atos ilícitos cometidos por uma pessoa, seja em seu próprio benefício ou de outra pessoa, para fins de importação, exportação, reexportação, introdução a partir do mar, expedição, expedição em trânsito, distribuição, corretagem, oferta, manutenção para oferta, negociação, processamento, compra, venda, fornecimento, armazenamento ou transporte (UNODC, 2018). Em criminologia, tráfico de vida selvagem é o nome específico do 'crime verde' (um termo usado para descrever crimes contra o meio ambiente) que envolve o comércio ilegal, contrabando, caça furtiva, captura ou coleta de espécies ameaçadas de extinção, vida selvagem protegida (incluindo animais ou plantas que estão sujeitas a cotas de colheita e reguladas por autorizações), seus derivados ou produtos derivados.

Organizações internacionais, como o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) e a Organização Internacional de Polícia Criminal (INTERPOL), usam o termo 'crime selvagem e florestal' para 'se referir à captura, comércio (fornecimento, venda ou tráfico), importação, exportação, processamento, posse, obtenção e consumo de fauna e flora selvagens, inclusive madeira e outros produtos florestais, em contravenção à legislação nacional ou internacional. Em termos gerais, a vida selvagem e o crime florestal são a exploração ilegal da flora e da fauna selvagens do mundo' (UNODC, 2019). 

O Consórcio Internacional de Combate ao Crime de Vida Selvagem (ICCWC) explica ainda: "Isso pode começar com a exploração ilícita de recursos naturais, como a caça furtiva de um elefante, o arrancamento de uma orquídea rara, o abate não autorizado de árvores ou o uso de redes não licenciadas para esturjão. Também pode incluir atos subsequentes, como a transformação de animais selvagens em produtos, seu transporte, oferta para venda, venda, posse etc. Inclui também a ocultação e lavagem dos benefícios financeiros decorrentes desses crimes. Alguns desses crimes ocorrerão, exclusivamente, no país de origem, enquanto outros também ocorrerão no país de destino, onde espécimes vivos de fauna ou flora, ou suas partes e derivados, são finalmente consumidos” (Secretaria da CITES, sem data).

 

CITES e estrutura de comércio internacional

A Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Selvagem (CITES) fornece uma estrutura para o comércio internacional de certas espécies (ver também Módulo 3 da Série de Módulos Universitários E4J sobre Criminalidade Organizada) e tem o objetivo de proteger espécies específicas contra a exploração por meio do comércio internacional. CITES não é um tratado de direito penal internacional e não diz respeito ao comércio puramente interno. Mas, como a principal ameaça criminosa à vida selvagem é o comércio ilícito, a CITES define as regras que os traficantes de vida selvagem procuram contornar. A CITES não aborda todos os aspectos dos crimes contra a vida selvagem, entretanto oferece a abordagem mais coerente para este tópico complexo (UNODC, 2016).

As espécies sujeitas a medidas de proteção especiais são listadas em três apêndices de acordo com sua vulnerabilidade. Esta categorização de espécies ameaçadas de extinção nos Apêndices I e II tem o efeito de que os Estados Partes estão proibidos de permitir o comércio que não esteja em conformidade com as disposições da CITES (Strydom, 2016). Os Estados Parte são ainda obrigados a tomar certas medidas para fazer cumprir a CITES e proibir o comércio em violação da Convenção. O comércio e a posse das espécies enumeradas nos Anexos devem ser penalizados e deve ser previsto o seu confisco e devolução ao Estado de exportação. A CITES não exige que essas violações sejam crimes. Em alguns países, as violações da CITES são sancionadas com multas administrativas, enquanto em outros países as penas envolvem prisão por vários anos (UNODC, 2016). 

As subpáginas desta secção fornecem uma visão geral descritiva das questões-chave que os docentes devem abordar com os seus estudantes quando ensinam sobre este tópico:

 
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