Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: ações

Ações no Brasil

O Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) iniciou suas ações no enfrentamento ao tráfico de pessoas (ETP) e contrabando de migrantes, no Brasil em 2002, com a assinatura de um projeto de cooperação técnica com o  Ministério da Justiça. Desde então, o UNODC tem implementado três projetos de ETP em parceria com  a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), o que resultou na elaboração da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas  e seus dois Planos Nacionais (PNETPs). Os PNETPs são a materialização da Política Nacional de Enfrentamento do problema traduzida em linhas operativas, atividades e metas, de modo a garantir a adesão e distribuição das tarefas entre os vários órgãos, entidades e instâncias envolvidos com o tema.

Entre as ações de cooperação contempladas, estão a de fortalecimento de políticas públicas para o ETP, as de capacidades institucionais de prevenção e criminalização do tráfico de pessoas, bem como as de proteção e assistência às vítimas, assistência legislativa procurando que as normas nacionais estejam em conformidade com padrões internacionais, incentivo à cooperação regional e internacional no ETP, promoção de campanhas de conscientização, e a realização de pesquisas e levantamento de dados que possam orientar a formulação de políticas públicas e programas de ETP, entre outras.

Atualmente, o UNODC apoia a Secretaria Nacional de Justiça no processo de avaliação do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (II PNETP), bem como na elaboração do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (III PNETP). Ainda, o UNODC apoia a Secretaria no levantamento e sistematização de dados sobre o tráfico de pessoas no Brasil para o período 2014-2016, que permitirá a elaboração de diagnósticos qualificados sobre este crime e grave violação dos direitos humanos no País.

Além disso, o Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil coordena nacionalmente a Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Tráfico Ilícito de Migrantes. Trata-se de uma iniciativa conjunta de quatro anos (2015-2019), que envolve a União Europeia (EU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC),  implementada em parceria com a Organização Internacional para Migrações (OIM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). Em 5 de abril de 2017, o Brasil aderiu ao GLO.ACT - "Ação Global contra o Tráfico de Pessoas e o Contrabando de Migrantes"; compromisso reiterado no lançamento GLO.ACT, realizado em 19 de abril de 2017.

Ações Regionais

A partir da Pesquisa Tri-nacional sobre Tráfico de Mulheres do Brasil e da República Dominicana para o Suriname: uma intervenção em rede, publicada pela ONG Sodireitos, com o apoio do UNODC e da Embaixada dos Países Baixos, realizou-se um seminário local na cidade de Belém e um Seminário Binacional entre Brasil e Suriname, também em Belém. Esses eventos foram organizados a partir da parceria da Sodireitos com o UNODC e a Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) no ano de 2009.

Outro campo de atuação tem sido na tríplice fronteira (Argentina - Brasil - Paraguai), com o lançamento do Núcleo de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, inaugurado no final de 2009 pela SPM, com o apoio do UNODC, e que funciona dentro da Casa do Migrante.

Por seu caráter regional, o UNODC Brasil e Cone Sul segue trabalhando ativamente para garantir a articulação entre os parceiros locais, e, com isso, uma maior eficácia no enfrentamento ao tráfico de pessoas.

Ações Globais

GLOACT : Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Tráfico Ilícito de Migrantes (2015-2019)

A Ação Global para Prevenir e Combater o Tráfico de Pessoas e o Tráfico Ilícito de Migrantes é uma iniciativa conjunta de quatro anos (2015-2019), envolvendo a União Europeia (EU) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), sendo implementada em parceria com a Organização Internacional para Migrações (OIM) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF). O programa faz parte de uma resposta conjunta ao tráfico de pessoas e o tráfico ilícito de migrantes, e deverá ser implementado em 15 países estrategicamente selecionados na África, Ásia, Leste Europeu e América Latina. o foco será dado à assistência a autoridades governamentais, organizações da sociedade civil, vítimas de tráfico de pessoas e migrantes traficados.

 
América Latina: Brasil - Colômbia
África: África do Sul - Egito - Marrocos - Mali - Níger
Leste Europeu: Belarus - Ucrânia
Ásia: Nepal - Quisguistão - Paquistão - Laos

Metas e objetivos: O programa tem como meta apoiar os países selecionados no desenvolvimento e na implementação de estratégias nacionais com respostas ao tráfico de pessoas e ao tráfico ilícito de migrantes. Uma abordagem de prevenção e proteção foi adotada e inclui seis respostas ligadas aos seguintes objetivos:

 

 CONTATOS:

UNODC: Margaret Akullo, Coordenadora do Projeto

E-mail: margareth.akullo@unodc.org

OIM: Heather Komenda, Gerente de Programa, Divisão de Assistência aos Migrantes

E-mail: hkomenda@iom.int

UNICEF: Kerry Neal, Especialista em Proteção Infantil, Justiça para Crianças

E-mail: kneal@unicef.org

Esse projeto é financiado pela União Europeia.