Lei-modelo ajuda países na luta contra o tráfico de seres humanos, a forma moderna de escravidão

Photo: UNODC6 de julho de 2009 - Estima-se que 2,4 milhões de pessoas em todo o mundo sejam atraídas para o trabalho forçado decorrente do tráfico de seres humanos. Mulheres e crianças representam 80% das vítimas detectadas, enquanto as crianças representam entre 15% e 20% do total de vítimas.

Na tentativa de ajudar os Estados-membros na luta contra o tráfico de seres humanos, o UNODC desenvolveu uma lei-modelo - uma lei genérica que pode guiar os Estados-membros em seus processos legislativos - contra o tráfico de pessoas. A lei-modelo foi desenhada para ser adaptável às necessidades de cada Estado, sejam quais forem suas tradições jurídicas e suas condições sociais, econômicas, culturais e geográficas.

A lei-modelo versa não apenas sobre a criminalização do tráfico de pessoas e crimes relacionados, mas também sobre os diferentes aspectos de assistência às vítimas, bem como o estabelecimento de cooperação entre diferentes autoridades governamentais e ONGs. Cada disposição é acompanhada por um comentário detalhado, fornecendo diversas opções para os legisladores, conforme apropriado, além de fontes e exemplos legais.

O UNODC auxilia aos Estados de forma prática, ajudando-os não apenas na elaboração e na criação de estratégias nacionais amplas contra o tráfico de seres humanos, mas também os recursos para implementá-las. Os Estados recebem assistência especializada, incluindo ferramentas para estimular a cooperação transfronteiriça em termos de investigação e de processos.

A adoção, em 2000, do Protocolo de Prevenção, Supressão, e Punição ao Tráfico de Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças, por parte da Assembléia Geral das Nações Unidas, é um marco fundamental nos esforços internacionais a fim de impedir o comércio de pessoas. Além disso, o UNODC, guardião do Protocolo, enfrenta questões de tráfico de seres humanos por meio de seu Programa Global contra o Tráfico de Seres Humanos. Até hoje, mais de 110 Estados já assinaram e ratificaram o Protocolo.

A lei-modelo presta assistência aos Estados na implementação de medidas contidas no Protocolo para a Prevenção, Supressão e Punição ao Tráfico de Pessoas, especialmente Mulheres e Crianças. A lei-modelo também facilita uma eventual revisão e alteração da legislação existente, bem como a adoção de uma nova legislação .

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