Baseado em documento da ONU, MJ publica resolução sobre HIV/Aids, hepatites virais e tuberculose entre pessoas privadas de liberdade

Brasília, 24 de Novembro de 2015 - No último dia 29 de Outubro, foi publicada a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) n.2 do Ministério da Justiça, que apresenta recomendações que visam à interrupção da transmissão do HIV, hepatites virais, tuberculose e outras enfermidades entre as pessoas privadas de liberdade.

A resolução é pautada no documento de recomendações para o enfrentamento à epidemia da infecção do HIV e às hepatites virais nas prisões elaborado e aprovado conjuntamente pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), pelo Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV e AIDS (UNAIDS), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

O texto da resolução destaca o protagonismo da atuação conjunta entre o Poder Executivo e o Poder Judiciário, com o apoio do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Controle Social para o êxito das medidas e indica às Secretarias responsáveis pelos assuntos penitenciários e de saúde nos Estados e no Distrito Federal que promovam a adequação de suas normas penitenciárias, em conformidade com o documento de recomendações aprovado conjuntamente pelo UNAIDS, pela OMS, o UNODC, pela OIT e pelo PNUD.

A resolução ganha notoriedade, pois transformou-se em norma do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, promovendo diretrizes para atuação das secretarias estaduais de assuntos penitenciários.

As ações propostas passam por atividades de sensibilização, informação e educação sobre as DSTs/HIV, hepatites virais e tuberculose nas unidades prisionais, ao lado da orientação, fornecimento e distribuição gratuita de kits básicos de higiene que contenham preservativos e insumos de utilidade sexual, os quais devem ser garantidos com facilidade e discrição, na quantidade demandada pelas pessoas privadas de liberdade, sem que seja necessário que o usuário os solicite e independentemente da ocasião da visita íntima.

Além disso, garante-se às pessoas privadas de liberdade em situação de vulnerabilidade, como as pessoas com diferente orientação sexual ou jovens infratores, o direito de proteção em relação a todos os que possam supor uma ameaça e, igualmente, asseguram-se as medidas adequadas para informar e tratar casos de violência.

Destacam-se, também, as orientações pautadas na política de redução de danos, certificando às pessoas privadas de liberdade que fazem uso de drogas o acesso confidencial aos equipamentos e insumos esterilizados, ao lado da aquisição de informações sobre os programas de tratamento da dependência.

Quanto aos agentes penitenciários e trabalhadores de estabelecimentos prisionais, a resolução sustenta que estes não devem estar sujeitos à realização de testes obrigatórios e devem ter fácil acesso ao aconselhamento e à realização de testes de HIV de forma confidencial e  voluntária.

A Resolução CNPCP/MJ N. 2, de 29 de outubro de 2015 pode ser encontrada na íntegra no  link.

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