Programa Fazendo Justiça promove Formação sobre Atendimento Social na Audiência de Custódia

Foto: CNJ

20 de abril de 2021 - O Programa Fazendo Justiça, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) iniciou na segunda-feira (19) o segundo ciclo de formação em audiência de custódia voltado para o serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec). O evento acontece, de 19 a 23 de abril de 2020, de forma virtual.

A iniciativa integra estratégia do CNJ para o fortalecimento e institucionalização dos atendimentos sociais na porta de entrada do sistema prisional, fomentando parâmetros que qualifiquem o atendimento com enfoque restaurativo e articulação em rede para o acesso a serviços.

A programação reúne especialistas, magistrados e gestores de todas as regiões do país, que irão compartilhar caminhos possíveis para o aprimoramento das audiências de custódia, no sentido de garantir os direitos das pessoas custodiadas, observando o contexto de vida e os aspectos psicossociais e articulando o acesso dessa população às redes de serviços no campo do cuidado, cidadania e inclusão social.

Este é o segundo evento nacional de atualização das equipes do serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC). Esta edição é destinada a profissionais dos estados do Acre, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará e São Paulo, a partir das diretrizes consolidadas no Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia: Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada.

Na abertura do evento, o juiz coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ), Luís Lanfredi, destacou a importância da ampliação e qualificação das ações de proteção social nas audiências de custódia. “Audiências de custódia não se resumem a um trâmite processual penal. Elas são, antes de mais nada, uma maneira de olhar o fenômeno do crime e do processo. Aqui, o principal, não é o rito, e sim a pessoa que se apresenta a partir desse procedimento, pois o que se deseja, notadamente para aquelas reconhecidamente hipossuficientes, é contemplá-la com alguma espécie de proteção.”

Lanfredi explica que o Apec atende às previsões das Resoluções CNJ nº 213/2015, que trata das audiências de custódia, e nº 288/2019, que estabelece a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais. Atualmente, o serviço já está presente em 21 estados – com o atendimento prévio sendo realizado em 11 e atendimento posterior em 17. Outros três estados estão em negociação avançada para implementação de seus Apecs. Em junho de 2019, quatro estados ofereciam o atendimento pré-audiência de maneira universal e nove ofertavam o atendimento pós-audiência.

Até dezembro, foram realizadas mais de 750 mil audiências em todo o país, consolidando o instituto como um instrumento indispensável para análise da legalidade e necessidade de manutenção das prisões até o julgamento. Segundo o Depen, ao menos 30% das mais de 745 mil pessoas atualmente privadas de liberdade no Brasil são presos provisórios.

Resultados

Em 2020, o CNJ lançou o Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia, publicação técnica que sistematiza os parâmetros para atuação na área e servem de embasamento para o curso de formação agora ofertado. Desde 2019, o CNJ tem trabalhado em parceria com o PNUD e com o UNODC para apoiar os tribunais no fortalecimento e expansão da audiência de custódia em todo o país. Esta é uma das 28 ações simultâneas desenvolvidas pelo programa Fazendo Justiça para superação de desafios estruturais no contexto de privação de liberdade, programa que tem ainda o apoio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen).

Conforme destacou Lanfredi, o atendimento social prévio à audiência de custódia se baseia na perspectiva restaurativa e aponta a necessidade de uma atuação anterior à decisão, considerando as dimensões subjetiva e social presentes na vida da pessoa custodiada e as possibilidades de medidas que primam pela liberdade. “Já o atendimento social posterior à audiência de custódia está vinculado à necessidade de encaminhamentos para a rede de proteção social e orientações a partir das medidas penais alternativas ao encarceramento porventura determinadas.”

O diretor de Políticas Prisionais do Depen, Sandro Abel, apontou a importância das audiências de custódia para a redução da superpopulação carcerária brasileira. Segundo o representante do MJSP, dados prévios do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (SisDepen) indicam equilíbrio e até possível redução no número de pessoas privadas de liberdade no país. “O papel das audiências de custódia foi extremamente necessário para isso”

Para exemplificar o alcance das audiências, Abel relatou que um secretário estadual de administração penitenciária destacou que a população carcerária de seu estado teria até 8 mil pessoas presas a mais se não fosse a custódia. “A base do aprimoramento vem das capacitações e encontros.”

A coordenadora da Unidade de Paz e Governança do PNUD, Moema Freire, pontuou os importantes resultados trazidos pela parceria entre o órgão da ONU e o CNJ por meio do Fazendo Justiça, um “marco de desenvolvimento de novas ações para a qualificação das políticas penais e socioeducativas”. Segundo a representante do PNUD, tratar das políticas que apoiam as populações mais vulneráveis – como a privada de liberdade – é fundamental para o país avançar a patamares mais elevados de desenvolvimento. “A audiência de custódia é fundamental para objetivo da Agenda 2030 de Desenvolvimento que trata de sociedades mais justas, pacíficas e inclusivas.”

Foi o que também destacou o coordenador da Unidade de Estado de Direito do UNODC, Nívio Nascimento, ao realçar a proteção social como questão-chave e consensual entre os diferentes atores da audiência de custódia. “A formação que hoje se inicia tem por base manual de proteção social desenvolvido pelo programa Fazendo Justiça, obra robusta que envolveu as equipes técnicas do programa, como CNJ, PNUD e UNODC. Agradecemos a confiança no mandato especializado do UNODC nas questões de segurança e justiça.”

Com informações do CNJ (www.cnj.jus.br)

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Para saber mais:  http://www.agenda2030.com.br/

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