O tráfico de bens culturais: o crime organizado e o roubo do nosso passado

14 de novembro de 2012 - O crime organizado transnacional é frequentemente associado com atividades transfronteriças, tais como o tráfico de armas, de drogas e de seres humanos. No entanto, esta ligação é muitas vezes ignorada quando se trata de tráfico de bens culturais. Embora haja evidências de uma quantidade substancial de saques em todo o mundo, as ações de combate ao tráfico de bens culturais até agora não se igualam à severidade ou à extensão do crime. Apesar dos acordos e legislação estabelecidos por organizações como a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) para frear a compra e a venda de artefatos escavados ilegalmente, só nos últimos anos os esforços internacionais para enfrentar o papel das redes do crime organizado que cometem este crime tem vindo à tona.

Mais recentemente, na sexta sessão da Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, realizada no início de outubro em Viena, o tráfico de bens culturais foi reconhecido como um aspecto importante a ser tratado. Um evento paralelo, organizado pelo Governo dos Estados Unidos, discutiu os esforços em curso para combater este crime e forneceu detalhes sobre o suas ações, enquanto uma sessão técnica abrangeu o importante papel da cooperação internacional no combate ao problema transnacional. Este foco no crime organizado segue duas reuniões anteriores do painel intergovernamental (em 2009 e início de 2012), coordenadas pelo UNODC.

Infelizmente, em muitos países, existem constantemente evidências de saques generalizados, muitas vezes por organizações com linhas claras de autoridade, cujo único objetivo é o lucro. Isto não apenas estimula o crime organizado transnacional (considerando que a maioria dos objetos são transportados internacionalmente), como também destrói o contexto histórico dos objetos e a capacidade de reunir conhecimento sobre o passado e de construir um entendimento sobre nossa história coletiva. Esse crime também tem um impacto imensurável sobre a identidade cultural do país de origem.

Embora a magnitude desse crime seja extensa, o valor do tráfico de bens culturais é muito difícil de quantificar. Como se trata de um crime muito clandestino, no qual invariavelmente itens ilegais se misturam aos legais, é difícil distinguir entre o comércio lícito e ilícito. Pode-se, no entanto, argumentar que, dada a atração de criminosos por mercados lucrativos, esta área representa uma importante fonte de renda para os grupos do crime organizado.

Com estes grupos cada vez mais envolvidos com o tráfico de bens culturais, tanto através de canais legítimos, tais como leilões e Internet, e canais em mercados ilícitos, este crime é um problema que afeta todos os países.

As evidências apontam para a interconcetividade de redes do crime organizado transnacional, com redes usando as mesmas rotas e modus operandi para contrabandear bens culturais como aqueles usados ​​para transportar drogas, armas e outros materiais ilícitos. O tráfico de bens culturais é também uma importante fonte para a lavagem dos produtos do crime.

Em resposta ao tráfico de bens culturais, o UNODC trabalha para aproveitar o potencial da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Muitas das disposições da Convenção são relevantes a este respeito e, em última instância, permite aos Estados Partes combater o crime organizado transnacional para proteger sua herança cultural comum.

O UNODC também trabalha de outras formas, em campo, para lidar com esta ameaça. Em 2003, criou o Programa de Controle de Contêineres, em colaboração com a Organização Mundial das Alfândegas. Embora inicialmente criado para ajudar os países a interditar carregamentos de drogas, o programa tem ajudado a identificar cada vez mais os movimentos ilegais de outros bens, incluindo bens culturais. Os policiais que haviam sido treinados pelo Programa foram recentemente capazes de interceptar, entre outras coisas, dois cânones dos séculos XVII e XVIII, que haviam sido roubados do Patrimônio Mundial da UNESCO do Forte de San Lorenzo no Panamá (e haviam sido declarados como sucata). No mesmo contêiner, foram encontradas rodas de quatro centenas de anos da primeira estrada de ferro do Canal do Panamá que estavam sendo ilegalmente removidas. Junto ao elevado número de outros itens roubados a cada ano, o roubo desses itens seria uma perda histórica não apenas para os cidadãos do país em questão, mas também para a humanidade em geral.

Informação Relacionada:

Mandato do UNODC sobre o tráfico de bens culturais

Reunião aberta do Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre Proteção Cultural, Viena, 24 a 26 de novembro de 2009

Reunião aberta do Grupo Intergovernamental de Especialistas sobre Proteção Cultural, Viena, 27 a 29 de junho de 2012

Todas as notícias