Este módulo é um recurso para professores 

 

Respostas à corrupção no setor público

 

As diferentes formas pelas quais os Estados respondem à corrupção foram tratadas de maneira detalhada no Módulo 6 e no Módulo 13 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção. Por agora, cabe enfatizar que o combate à corrupção é promovido pela adoção de normas penais anticorrupção, bem como pela aplicação de sanções e concessão de incentivos eficazes. A UNCAC e os vários sistemas jurídicos regionais e nacionais estabelecem normas penais anticorrupção que se aplicam tanto ao setor público como ao setor privado. Por exemplo, a UNCAC define os crimes de suborno e de peculato, bem como os crimes relacionados com a ocultação dos mesmos, lavagem de produtos e receitas que deles resultam ou obstrução da justiça. O modo de aplicação dessas normas e, em particular, a deteção e investigação destes crimes são tópicos discutidos no Módulo 6 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.  

Na área da contratação pública, uma outra forma de enfrentar a corrupção é a exclusão dos candidatos corruptos e a denegação de acesso dos mesmos a quaisquer concursos de contratação pública, através de impedimentos ou da formulação de “listas negras”. Este método impede, essencialmente, que os candidatos que foram condenados por violarem a lei ou certos preceitos éticos possam ver ser-lhes adjudicados contratos por um determinado período temporal (Williams-Elegbe, 2012). Esta ferramenta é amplamente utilizada para o combate da corrupção na contratação, e é necessária em bancos de desenvolvimento multilateral e em várias jurisdições, como a União Europeia, os Estados Unidos da América, a África do Sul, a Nigéria, o Quénia e tantos outros países. Dada a sua aplicação às empresas do setor privado que fornecem bens e serviços ao Estado, este mecanismo é abordado com maior detalhe no Módulo 5 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

Em muitos países, o setor público conta com um órgão ou organismo anticorrupção, incumbido de combater a corrupção dentro e fora do setor público. Os órgãos anticorrupção combatem a corrupção através do exercício de um conjunto de funções de deteção, investigação e acusação. Em algumas jurisdições, estes também desempenham funções regulatórias, de supervisão e desenvolvimento e estruturação de políticas. Uma discussão mais detalhada sobre órgãos anticorrupção pode ser encontrada no Módulo 13 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção. Informações sobre o orçamento, funções e outros aspetos dos órgãos anticorrupção estão, igualmente, disponíveis no website do Banco Mundial.

Finalmente, uma importante resposta à corrupção, especialmente quando levada a cabo em larga escala, é a recuperação de ativos. De acordo com a Stolen Asset Recovery Initiative (StAR), uma parceria entre o Banco Mundial e a UNODC (StAR, 2009), estima-se que 20 a 40 mil milhões de dólares são roubados anualmente de países em desenvolvimento através do suborno, apropriação indevida de fundos ou outras práticas corruptas. A recuperação de ativos é o processo utilizado pelos Estados para confiscar e devolver fundos públicos roubados. Há várias formas pelas quais as autoridades nacionais podem recuperar ativos roubados. Algumas delas envolvem o confisco criminal ou não-baseado-em-condenação, através de procedimentos de jurisdição internacional ou de ações de natureza civil. Uma discussão mais detalhada em torno da recuperação de ativos está disponível no Módulo 12 da Série de Módulos Universitários da Educação para a Justiça («E4J») sobre Anticorrupção.

 
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