Este módulo é um recurso para professores 

 

Estrutura legal ao nível nacional e internacional

 

Enquadramentos Legais e Respostas da Justiça Penal

Devido ao seu potencial letal, a maioria das armas de fogo são consideradas como "itens controlados". Isso significa que sua fabricação, transferência, movimentação, posse e uso estão sujeitos a certas restrições ou controle estatal por meio de, por exemplo, sistemas de autorização ou licenciamento. Os Módulos 5 e 6 da Série de Módulos Universitários E4J sobre Armas de Fogo abordaram os esforços nacionais e internacionais para controlar as armas de fogo, suas peças e componentes, além de munições, ao longo de todo o seu ciclo de vida, e para regular as atividades em torno desses itens, e em certa medida, as pessoas envolvidas. 

O objetivo geral dessas normas é regulamentar as atividades jurídicas que envolvem a produção, comércio, movimentação e uso de armas de fogo, e também prevenir e combater sua fabricação, tráfico e uso ilícito. Embora o escopo de tais normas possa ser mais ou menos restritivo de país para país, em essência, todos os países têm algum tipo de regime nacional de controle de armas em vigor, que fornece um conjunto mínimo de normas relacionadas a armas de fogo, suas peças e componentes e munições. 

A resposta da justiça penal é o braço de fiscalização desse regime de controle de armas de fogo, e estabelece as consequências jurídicas pelo não cumprimento das normas e requisitos específicos, bem como pelo uso indevido de armas de fogo em outros crimes. 

Dependendo do sistema legal em vigor, os regimes nacionais de controle de armas de fogo irão: 

  • Determinar se existe a autorização para a fabricação de armas de fogo, e neste caso quem está autorizado a fabricá-las, de que tipo e em que quantidade, e definir condições, tempo e duração para que pessoas ou entidades realizem essas atividades;
  • Estabelecer o tipo e a quantidade de armas em uso pela polícia e forças militares, e por civis;
  • Definir e classificar as armas por seu tipo, uso e condição legal, determinar quais categorias e tipos de armas de fogo e munições são considerados acessíveis, e quais devem ser proibidos para uso civil, e definir limites, condições e requisitos para propriedade, posse e uso legais;
  • Regular a venda e o comércio de tais itens, exigindo que importadores, exportadores e revendedores obtenham autorização e sigam normas e procedimentos específicos, ou sujeitar essas atividades ao monopólio estatal, limitando ou proibindo pessoas físicas ou jurídicas de exercerem-nas;
  • Estabelecer critérios e condições comuns para as transferências internacionais de armas de fogo, peças e componentes e munições, em consonância com as normas e obrigações internacionais estabelecidas, com o objetivo de reduzir o risco de seu desvio e tráfico ilícito;
  • Fornecer controles adequados sobre esses itens ao longo de seu ciclo de vida, em linha com as obrigações e compromissos legais internacionais e regionais, assim como boas práticas e padrões, por meio de medidas como: a marcação e registro de armas de fogo, suas peças e componentes e munições; medidas para seu armazenamento seguro e protegido; medidas para sua apreensão e confisco; métodos e procedimentos para sua desativação e eliminação segura, incluindo sua destruição final;
  • Estabelecer responsabilidades e consequências jurídicas de natureza civil, administrativa e criminal, para as pessoas e entidades que violem ou não cumpram as normas e regras acima enumeradas. 

A resposta do Estado à violação das prescrições contidas no regime de controle de armas de fogo pode ir desde sanções administrativas, como suspensão temporária ou definitiva de licença ou autorização, incluindo o fechamento de um estabelecimento, até sanções civis e criminais, como multas e privação de liberdade, dependendo da gravidade da ofensa e das circunstâncias da conduta.

 

Respostas da Justiça Penal Internacional

Existem vários sistemas e estruturas jurídicas regionais e internacionais que tentam abordar a questão das armas de fogo. Estes fazem parte do "regime jurídico internacional sobre armas de fogo" e demonstram a natureza complexa e multidimensional dos problemas com armas de fogo (UNODC, 2018b). O Módulo 5 explora em profundidade a Estrutura Legal Internacional, enquanto o Módulo 6 analisa os Regulamentos Nacionais sobre Armas de Fogo. A Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional (UNTOC), adotada pela resolução 55/25 da Assembleia Geral em novembro de 2000, e seu suplementar Protocolo Contra a Manufatura e Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições (Protocolo de Armas de Fogo), adotados pela Assembleia Geral em maio de 2001, são instrumentos juridicamente vinculativos que estabelecem as bases da resposta da justiça penal no combate ao tráfico de armas de fogo. No que diz respeito às suas medidas de execução, exigem que os Estados-parte adotem medidas e disposições a nível nacional para garantir o cumprimento do regime regulamentar contido nos instrumentos, principalmente através da proibição de certas condutas, e encorajam ou convidam os Estados a intensificar a sua cooperação e troca de informações para esse fim. A UNTOC e seu Protocolo de Armas de Fogo suplementar enfocam especificamente as respostas da justiça penal a esses problemas. Exigem que os Estados-parte estabeleçam infrações penais específicas destinadas a criminalizar a participação em um grupo de criminalidade organizada e outras infrações relacionadas, bem como infrações específicas com armas de fogo, como a fabricação e o tráfico ilícitos de armas de fogo, suas peças e componentes e munições, entre outros. Também exigem que os Estados-parte adotem um conjunto de outras medidas jurídicas penais e processuais para fortalecer a resposta da justiça penal a esses crimes e facilitar a cooperação internacional em matéria penal neste campo. 

O Tratado de Comércio de Armas, o Programa de Ação contra Armas Pequenas, e o Instrumento Internacional para permitir que os Estados Identifiquem e Rastreiem, de Maneira Oportuna e Confiável, Armas Ilícitas Pequenas e Leves são os outros elementos constitutivos da estrutura legal internacional de controle de armas de fogo (ver Tabela 8.1 abaixo). Cada um tem em comum objetivos e propósitos parcialmente sobrepostos e compatíveis; ou seja, todos tendem a abordar o desvio e o tráfico de armas a partir de perspectivas diferentes, mas complementares e que se reforçam mutuamente, de regulamentação do comércio, desarmamento e redução da proliferação de armas (UNODC, 2016).

Tabela 8.1 Adaptado da Análise Comparativa de Instrumentos Globais sobre Armas de Fogo e outras Armas Convencionais: Sinergias para Implementação (UNODC, 2016: 80)

Em nível regional, há pelo menos oito acordos adotados por mais de 110 países que enfocam o controle de armas de fogo. Em vários graus, estes fornecem medidas de coação específicas, especialmente no que diz respeito à posse ilícita de armas, que aparece com mais destaque do que em instrumentos internacionais - ver Tabela 8.2 abaixo.

Tabela 8.2 Instrumentos Regionais (Parker, 2011: 4-5)

Esses acordos destinam-se a definir normas ou padrões amplos ou ser incorporados à legislação nacional dos Estados participantes, "para orientar a adoção de legislação que atenda aos requisitos mínimos" (Parker, 2011: 4).

As etapas da resposta da justiça penal ao tráfico de armas de fogo abrangem quatro etapas:

  • Criminalização;
  • Prevenção;
  • Detecção e Investigação;
  • Processamento e Adjudicação.
 
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