Este módulo é um recurso para professores 

 

Definições legais de criminalidade organizada

 

Criminalidade organizada é frequentemente definida em termos gerais. Comentários como atividades “ligadas à máfia”, crimes que exibem “marcas da máfia” e outros termos sugestivos não ajudam a distinguir os crimes organizados, de outros crimes convencionais de uma forma objetiva. Este Módulo foi desenvolvido para fornecer maior clareza na classificação de crimes organizados, e na sua distinção com os crimes tradicionais.

O art. 5.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada, prevê duas alternativas aos Estados Partes para a criminalização da participação num grupo criminoso organizado: conspiração e associação criminosa. Estes crimes constituem responsabilidade criminal para as pessoas que, intencionalmente participam ou contribuem para as atividades criminosas dos grupos criminosos organizados. Estes tipos de crime visam combater o crime organizado na sua essência, criminalizando as condutas que envolvem a participação ou a contribuição para um grupo criminoso organizado. Os crimes estão previstos para serem preventivos, prevendo a responsabilidade de forma distinta para a tentativa e a consumação da atividade criminosa. Eles responsabilizam criminalmente aquele que se associam para empreendimentos criminosos, mesmo que ainda não tenham cometido qualquer ilícito. Eles podem estender a responsabilidade criminal a situações em que o crime é antecipado e é provável que ocorra, mas um ilícito específico ainda não ocorreu. Eles aplicam-se a grupos de pessoas que atuam concertadamente para cometer um crime (grave) (e.g., fornecimento de bens ou serviços ilícitos ou infiltração em empresas ou governos).

Em termos simples, a conspiração é um crime que se baseia num acordo para cometer crimes, considerando que a associação criminosa é uma infração para participar em atividades de um grupo criminoso organizado. A conspiração é comummente usada em países com sistema legal anglo-saxónico, como o Canadá, Myanmar, Paquistão, Uganda e nos EUA, e a associação criminosa é o princípio os países do sistema legal romano-germânico, como a Argélia, França, Gabão, Alemanha, Itália, Roménia, Espanha, Turquia e Venezuela. Diversos países, como o Reino Unido têm, atualmente, elementos de ambos os modelos. 

 
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