Este módulo é um recurso para professores 

 

Temas chave

 

Não existe uma definição universalmente aceita de cibercrimes (consulte o Módulo 1 sobre a introdução à cibercriminalidade). Isso ocorre principalmente porque o cibercrime é um tema interdisciplinar. Por esse motivo, as interpretações tenderão a variar de acordo com a formação  acadêmica ou profissional do interessado. As várias interpretações do fenômeno encontradas na literatura mais ampla e no texto e nas referências deste Módulo, no entanto, identificam alguns temas e características comuns, que podem orientar a compreensão do aluno sobre o assunto. Alguns dos autores mencionados nessas leituras, mais especificamente a comunidade científica, tendem a considerar o cibercrime principalmente tendo em conta o nível de transformação provocado pelas tecnologias de comunicação digital e em rede (Internet), nas quais o crime é facilitado (cyber-assisted crime), facultado (cyber-enabled crime) por essas tecnologias ou dependente delas (cyber-dependent crime). 

Outros autores, por exemplo, as comunidades jurídicas e criminológicas, tendem a ver o cibercrime mais em termos de diferentes condutas ilícitas ou modus operandi (isto é, o modo de consumação) empregados, tais como os crimes contra sistemas informáticos (hacking) ou crime que usam sistemas computacionais (por exemplo, a fraude e o bullying) ou crimes no meio informático (posse de material extremista sobre sexo, ódio ou terrorismo). Outros ainda, como cientistas políticos, por outro lado, veem o cibercrime em termos dos seus impactos, seja na política, no sistema político e na Administração Pública (para um debate mais aprofundado, ver Wall, 2017). Portanto, existe muita variação nas abordagens à cibercriminalidade, o que se reflete na conceituação de crimes cibernéticos. Obviamente, a realidade prática da cibercriminalidade é a de que a maioria dos crimes cibernéticos se enquadra nesses três conjuntos de dinâmicas. Todas as três são modos verossímeis de visualizar os cibercrimes e, portanto, qualquer definição crível deve incluir todas elas. Essas três perspectivas sobre os cibercrimes também são muito relevantes para a discussão posterior sobre a atuação online do crime organizado no Módulo 13, que trata da cibercriminalidade organizada. 

Portanto, o cibercrime inclui “novos” crimes – aqueles possíveis devido à existência de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) – como infrações contra a privacidade, confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas informáticos, e crimes tradicionais propiciados de alguma forma pelas TIC, que incluem as infrações relacionadas a sistemas informáticos e as infrações relacionadas a conteúdo. No entanto, o mais importante é que o conceito abrange também os “crimes tradicionais”, como fraude, burla, intimidação e assédio, aos quais é dado um alcance mais amplo (global) pelas tecnologias digitais e de rede. Alguns doutrinadores também incluem crimes como homicídio, roubo ou tráfico de drogas  que são "propiciados" pela tecnologias da Internet, mas Wall (2007; 2017) argumenta que esses comportamentos criminosos não são alterados pelas tecnologias da Internet e ocorreriam independentemente de sua existência (ver também Maras, 2014). Consequentemente, esse pode ser um ponto útil para, de forma geral, traçar um limite conceitual em torno do que é entendido como crime cibernético para diferenciá-los de outras formas de delinquência. 

Este Módulo examina os tipos mais comuns de crimes cibernéticos, as diferenças entre eles e o modo pelo qual são praticados, utilizando as três categorias ordinárias identificadas no Projeto de Estudo Abrangente do UNODC, de 2013, sobre o cibercrime (ou seja, “infrações contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados ou sistemas informáticos"; as "infrações relacionadas a sistemas informáticos com o fim de lucro em proveito pessoal ou em prejuízo de terceiros"e as "infrações relacionadas ao conteúdo ") (p. 16), tomando como ponto de partida para a análise.

Nota

Estas tipologias e os cibercrimes que nelas se encaixam tendem a se sobrepor. Como consta do Projeto de Estudo Abrangente sobre Cibercrimes do UNODC, esta listagem não é exaustiva, representando “descrições de condutas” que servem como ponto de partida para análise e debate.

 
 
Seguinte: Crimes contra a confidencialidade, integridade e disponibilidade dados e sistemas informáticos
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