Este módulo é um recurso para professores 

 

Medidas de curto, médio e longo prazo: responsabilidades, papéis e responsabilização

 

Para ter a certeza de que os direitos dos migrantes são devidamente protegidos, os Estados devem adotar uma variedade de medidas, com diferentes projeções temporais. Por exemplo, a adoção de legislação, enquanto pode ser, per se, um processo de curto ou médio prazo, pode ter um impacto de longo prazo. A prestação de cuidados de emergência e de saúde será, em princípio, uma medida de curto prazo. Contudo, cuidados básicos de saúde devem ser prestados enquanto os migrantes em situação irregular permanecerem no país. As medidas de proteção também terão uma extensão variável. Quando o Estado de destino é proibido de retornar migrantes em situação irregular devido, por exemplo, ao princípio da não repulsão, devem ser providenciadas as medidas necessárias para permitir aos migrantes permanecer legalmente no país. Tal pode ser atingido através do uso de autorizações de residência de médio ou longo prazo. A implementação de programas de treino ou cursos de língua para ajudar os migrantes em situação irregular a apoiarem-se a si próprios, é suscetível de ser um esforço a médio prazo. Resumidamente, o Estado deve adotar as medidas de curto, médio e longo prazo necessárias para assegurar que os direitos existentes no “papel” sejam totalmente implementados “na prática”. Decisivamente, os Estados devem assegurar que os migrantes em situação irregular sejam totalmente informados sobre os direitos de que são titulares e as vias de assistência à sua disposição. Os migrantes em situação irregular devem ser informados sobre as autoridades responsáveis por providenciar tais informações e o respetivo calendário. Além disso, migrantes em situação irregular devem ser encaminhados o mais rápida e eficientemente possível aos prestadores de serviços relevantes.

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Lacuna de proteção: a falta de informação

Enquanto algumas autoridades notaram que medidas de informação foram postas em prática, muitos migrantes reportaram que não tinham recebido qualquer informação significativa relativa à sua situação e procedimentos relevantes. Eles desconheciam o que lhes iria acontecer a seguir; porque estavam detidos, deslocados, ou deixados num determinado lugar; que serviços estavam ao seu dispor; ou as opções que tinham de acordo com os procedimentos legais para reunificação familiar, asilo, relocação ou regresso. A respeito da expulsão do campo Calais, os migrantes não tinham recebido qualquer informação relativa à localização dos centros para onde  seriam enviados ou onde estariam os seus familiares ou amigos. Na Bulgária, os migrantes entrevistados desconheciam que tinham sido acusados criminalmente por atravessar a fronteira ilegalmente ou que uma segunda infração igual poderia resultar numa pena de prisão de um ano ou mais.

Na Grécia, crianças não acompanhadas detidas em secções fechadas separadas dentro das instalações queixaram-se que tinham repetidamente perguntado por informação sobre o que lhes ia acontecer; elas estavam com medo de serem deportadas para a Turquia e queriam saber porque estavam a ser detidas.  

OHCHR, Na busca pela Dignidade: Relatório sobre os Direitos Humanos de Migrantes na fronteira Europeia (2017).

É ainda necessário criar mecanismos de monitorização e supervisão de todos os agentes do Estado, instituições públicas, parceiros privados que prestam serviços aos migrantes em situação irregular, para assegurar que realizam as suas funções corretamente em total cumprimento da lei. Vias de indemnização (quer civil, administrativa e/ou criminal) devem ser claramente estabelecidas e efetivas, a fim de solucionar alguma violação dos direitos dos migrantes e responsabilizar os agentes responsáveis, incluindo funcionários públicos.

Igualmente, o Estado deve criar um quadro para assegurar a coordenação eficiente entre todos os intervenientes e as instituições governamentais envolvidas na assistência e proteção a migrantes em situação irregular. As tarefas e os papéis devem ser claramente definidos. Devem ser desenvolvidos canais e procedimentos de comunicação fluidos para que a informação não se perca, os dados pessoais dos migrantes sejam salvaguardados e armazenados em segurança (ao abrigo de regulamentos sólidos relativos à sua utilização, processamento, acesso e partilha) e sejam tomadas prontamente as medidas adequadas. Indivíduos, incluindo migrantes em situação irregular, devem gozar de igual proteção ao abrigo da lei, sem discriminação. Esta obrigação requer uma monitorização atenta e rigo.

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O artigo 26 não duplica meramente a garantia já prevista no artigo 2, mas estabelece por si um direito autónomo. Proíbe discriminação na lei ou, de facto, em qualquer campo regulado e protegido por autoridades públicas. O artigo 26 está, então, relacionado com as obrigações impostas aos Estados Partes em relação à sua legislação e respetiva aplicação. Assim, quando alguma legislação é adotada por um Estado Parte, deve cumprir o requisito do artigo 26 de que o seu conteúdo não pode ser discriminatório. Por outras palavras, a aplicação do princípio da não discriminação contido no artigo 26 não é limitado aos direitos que estão previstos no Pacto.

Comité dos Direitos Civis e Políticos, General Comment No.18: Non-discrimination (1989), Parágrafo 12.
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Os Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos adotados desde 1945 dão forma legal a direitos humanos inerentes e desenvolveram o corpo do direito internacional de direitos humanos. Ao ratificá-los, os governos comprometem-se a pôr em prática medidas nacionais e legislação compatível com as obrigações e deveres provenientes dos tratados. Quando os procedimentos legais nacionais não tratam dos abusos de direitos humanos, há mecanismos e procedimentos para queixas individuais ou comunicações a nível regional e internacional para ajudar a assegurar que os padrões de direitos humanos são, de facto, respeitados, implementados, e aplicados s localmente. Os órgãos criados pelos tratados de direitos humanos são comités de especialistas independentes que monitorizam a implementação desses tratados. Fazem-no pela revisão de relatórios submetidos periodicamente pelos Estados Partes sobre os passos dados para a implementação das normas dos tratados. Órgãos criados pelos tratados adotam, também, Comentários Gerais e convocam discussões temáticas sobre matérias específicas para fornecer orientação substantiva para a implementação do tratado em questão.

OHCHR, Working with the United Nations Human Rights Program - A Handbook for Civil Society (2008).
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Lacuna na Proteção

As equipas [da OHCHR] estavam preocupadas com a falta de mecanismos robustos em todos os países para monitorizar sistematicamente de forma independente a situação de direitos humanos dos migrantes nas fronteiras, incluindo, mas não limitado, a centros de detenção, condições e acordos de receção, procedimentos de triagem e entrevista nas fronteiras, realocações e expulsões, e procedimentos relacionados com o acesso a serviços de proteção e assistência. Por exemplo, onde foi feita monitorização, não havia qualquer mecanismo formal para assegurar que as recomendações fossem implementadas e seguidas. Designadamente, um organismo nacional para direitos humanos informou a equipa que as suas recomendações ao governo eram repetidamente ignoradas. As equipas observaram, também, que o acesso a organizações da sociedade civil que realizam atividades de monitorização de direitos humanos era cada vez mais restringido e, por vezes, completamente negado. Além disso, as equipas notaram que os mecanismos acessíveis que permitem a migrantes ou outros apresentar queixas sobre violações ou abusos de direitos humanos eram desconhecidos ou estavam indisponíveis. Os migrantes não eram informados da possibilidade de apresentar uma queixa ou tinham receio das repercussões se o fizessem. Em alguns sítios não tinham sido estabelecidos canais oficiais para a apresentação de queixas ou eram demasiado complexos ou morosos de aceder. Em outras situações, os migrantes hesitavam em aceder a canais para apresentação de queixas por não serem considerados suficientemente independentes, frequentemente com fundamento em experiências negativas anteriores com funcionários públicos.

Boas práticas

As equipas notaram, positivamente que algumas instituições nacionais de direitos humanos e/ou provedorias de justiça em certos países foram investidos com o poder de monitorizar estabelecimentos de detenção, incluindo centros de detenção para imigrantes, por vezes cooperando com a sociedade civil. Em Itália, a Comissão Extraordinária do Senado para os Direitos Humanos realizou também monitorização dos principais centros de detenção e fez recomendações importantes. Em França, o provedor de justiça para direitos humanos (Défenseur des Droits) tinha monitorizado partes do processo de expulsão em Calais, no final de 2016.

OHCHR, In Search of Dignity - Report on the Human Rights of Migrants at Europe's Borders (2017).
 
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