Este módulo é um recurso para professores 

 

Opções para as sentenças condenatórias no âmbito da criminalidade organizada

 

Os processos de criminalidade organizada envolvem frequentemente opções especiais para sentenças condenatórias, considerando a continuação e gravidade da natureza dos crimes e o facto de muitos dos agentes serem reincidentes ou criminosos de carreira. Estas opções são geralmente sentenças agravadas.

Penas mínimas

Por exemplo, muitas jurisdições estabeleceram penas mínimas para casos de tráfico de estupefacientes. As penas mínimas são frequentemente estabelecidas de acordo com a quantidade e valor dos estupefacientes traficados. O escopo é assegurar que os traficantes de maiores volumes não se imiscuem de penas mais graves para os seus níveis mais perigosos de tráfico de drogas. De forma similar, crimes cometidos com armas de fogo são consideradas potencialmente mais perigosos e as penas mínimas e máximas foram estabelecidas em algumas jurisdições que estão ligadas à execução dos crimes em que armas de fogo estão presentes (veja, a título de exemplo, a section 3 of South Africa’s Dangerous Weapons Act 15 of 2013, que prevê um crime distinto para a posse de “armas perigosas” para um “fim ilegal”, estabelecendo uma pena máxima de três anos de prisão).

Punições reforçadas

As punições reforçadas são a segunda forma em que as sentenças visam dirigir-se ao crime organizado, mais grave e com natureza sistémica. Muitas jurisdições preveem sentenças com penas agravadas para aqueles que são reincidentes. As denominadas leis “three strikes” punem os criminosos habituais ou de carreira de forma mais severa a partir da terceira condenação, considerando que estes não são confiáveis para permanecer do lado da lei. Em algumas jurisdições, as leis “three strikes” permitem agravar as penas até à prisão perpétua.

Punição reforçada: A lei “Three Strikes” nos Estados Unidos

Sob a Lei para o Controlo do Crime Violento e Aplicação da Lei de 1994 o estatuto da “Three Strikes” estabelece, de forma obrigatória, a pena de prisão perpétua se o condenado:

a) Tenha sido condenado num tribunal federal por um “crime violento grave”; e

b) Tenha duas ou mais condenações anteriores num tribunal federal ou estadual, de pelo menos um “crime violento grave” (o outro crime pode ser um crime grave relativo a drogas).

Sob este estatuto, um “crime violento grave” inclui homicídio qualificado, homicídio negligente, crimes sexuais, rapto, assalto, e qualquer outro crime punível com pena mínima de 10 anos de prisão que inclua, como elemento do tipo, o recurso à força ou que, pela sua natureza, envolva um risco significativo de recurso à força. Um assalto sem armas de fogo pode ser um tipo que constitua um crime para uma pena de “Three Strikes” se o crime envolver a ameaça do uso de arma de fogo ou outra arma perigosa, ou do crime resultar a morte ou ofensa à integridade física grave para qualquer pessoa. Um “crime grave de drogas” inclui a continuação de uma atividade criminosa, a violação do Título 21 que envolva a distribuição, manufatura, ou posse com intenção de distribuição de quantidade significativa de substâncias controladas, ou crimes estaduais equivalentes que podem subsumir-se sob o estatuto “Three Strikes”.

A punição reforçada nestas leis pode ter um impacto significativo no agente criminoso. Alguns Estados removeram, portanto, a pena de prisão perpétua obrigatória para crimes não violentos ou não graves sob a lei “Three Strikes” (Califórnia). A Geórgia, por exemplo, admite que o tribunal se afaste da sentença mínima obrigatória para certos tipos de crime de tráfico de estupefacientes se o juiz concluir que o arguido não era o líder na conduta criminosa, não possuía ou usava uma arma, e não tem cadastro por condenações anteriores, do crime não resultou a morte ou uma ofensa à integridade grave.

 

Participação num grupo criminoso organizado

Algumas jurisdições estabelecem previsões punitivas reservadas para os casos de criminalidade organizada, incluindo a participação num grupo criminoso organizado, ou previsões especiais, como injunções civis para criminosos graves, ou para aqueles que facilitam o crime, a quem podem ser imputadas penas mais longas, multas mais altas, e cujos bens são objeto de confisco ou perda (veja, por exemplo, Part 9D of the Queensland Penalties and Sentences Act 1992 (Austrália); article 21 of Bulgaria’s Penal Code; article 44-49 of the UK Serious Crime Act 2007). Por isso, em muitas jurisdições, criminosos em processos de criminalidade organizada estão sujeitos tanto a penas mínimas e agravadas, considerando a gravidade da atividade criminosa organizada.

 
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