Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Os princípios comuns em que se baseiam as sentenças criminais incluem a proporcionalidade, dissuasão, reabilitação, limitação de liberdade e reparação. Estes princípios expressam o propósito e os objetivos da sentença penal. (Albanese, 1984; Frase, 2013; von Hirsch and Ashworth, 2005).

Proporcionalidade: A sentença deve ser proporcional para o agente, o mal imposto, e os benefícios que derivam da atividade criminosa. Isto é muitas vezes denominado por retribuição, considerando que para os crimes mais graves, deve ser aplicada uma pena mais severa. Os danos envolvidos para as vítimas, as famílias, a economia, a legitimidade das instituições governamentais, ou da comunidade em geral. O princípio da proporcionalidade está expressamente reconhecido no artigo 11.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada.

Artigo 11.º

Procedimentos judiciais, julgamento e sanções

1. Cada Estado Parte deverá sujeitar a prática de uma infração estabelecida em conformidade com os artigos 5.º, 6.º, 8.º e 23.º da presente Convenção a sanções que tenham em conta a gravidade dessa infração.

Dissuasão: Como um dos fins da sentença condenatória, a dissuasão visa prevenir o crime através do exemplo da punição aplicada aos agentes. A dissuasão geral é direcionada à sociedade para a prevenção do crime , enquanto a dissuasão especial visa prevenir futuros crimes de um agente em particular. A dissuasão está expressamente reconhecida no artigo 11.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada.

Artigo 11.º

Procedimentos judiciais, julgamento e sanções

2. Cada Estado Parte deverá diligenciar para que qualquer poder judicial discricionário conferido pelo seu direito interno e relativo a processos judiciais contra indivíduos pela prática de infrações previstas na presente Convenção seja exercido de forma a otimizar a eficácia das medidas de deteção e de repressão destas infrações, tendo na devida conta a necessidade de exercer um efeito dissuasivo da sua prática.

Para além disso, a prevenção também se inclui como objetivo no artigo 31.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada.

Artigo 31.º

Prevenção

1. Os Estados Partes deverão procurar elaborar e avaliar projetos nacionais, bem como estabelecer e promover as melhores práticas e políticas para prevenir a criminalidade organizada transnacional.

Reabilitação: Este princípio, às vezes denominado por reforma, perspetiva o comportamento do criminoso como um produto de circunstâncias que podem ser superadas. O fim da sentença criminal condenatória seria corrigir essas circunstâncias para prevenir futuros crimes.

Limitação de liberdade (ou custódia preventiva): Esta sanção visa prevenir futuros crimes restringindo fisicamente o agente de cometer uma conduta criminosa futura. O método principal de limitação de liberdade na justiça criminal é a pena de prisão.

Reparação/ Justiça Restaurativa: A sanção é imposta com base no argumento que ela restaurará o desequilíbrio a que o crime deu causa, devolvendo a vítima ao local onde se encontrava quando o crime foi cometido. As principais formas de reparação são a compensação e restituição. A Convenção contra a Criminalidade Organizada, no seu artigo 14.º, incentiva os países a usarem os bens confiscados para indemnizar as vítimas do crime.

Por vezes, os fins das sentenças criminais estão especificamente estabelecidas nas legislações nacionais. Noutros casos, estão implícitos mas incluem sempre alguma forma de combinação destes cinco princípios.

As sub-páginas desta secção fornecem uma visão geral descritiva das questões chave que os docentes poderão querer abordar com os seus alunos, quando leccionarem sobre este tópico.

 
 Seguinte: Fatores agravantes e fatores atenuantes
 Regressar ao início