Este módulo é um recurso para professores 

 

Questões chave

 

Palavras-chave

Devido à existência de uma grande diversidade de tipos de programas de Justiça Restaurativa a nível global, os Princípios Básicos (2002) não definem “Justiça Restaurativa”. Ao invés, facultam um conjunto de definições relativas a programas de Justiça Restaurativa, a processos restaurativos e a resultados. “Programa de Justiça Restaurativa” significa qualquer programa que utilize processos restaurativos e que procure atingir resultados restaurativos.

“Processo restaurativo" significa qualquer processo em que a vítima e o ofensor e, quando apropriado, outras pessoas ou membros da comunidade afetados pela prática de um crime, participam em conjunto, ativamente, na resolução de questões decorrentes do crime praticado, sendo em regra auxiliados por um terceiro, o mediador/facilitador[1]. Os processos restaurativos podem ser de vários tipos, nomeadamente de mediação, conciliação, conferências e círculos de sentença.

Os “resultados restaurativos" correspondem ao acordo alcançado como resultado de um processo restaurativo. Os resultados restaurativos podem incluir a participação em programas de reparação, de restituição ou de serviço comunitário, que visam dar resposta às necessidades, individuais e/ou coletivas das vítimas, e promover a assunção de responsabilidade pelo ofensor, visando a sua reintegração social.

A literatura oferece diferentes definições de Justiça Restaurativa, o que reflete a diversidade de entendimentos conceptuais com que se debate o caminho evolutivo da Justiça Restaurativa. Eis a definição proposta por Christopher Marshall (2012, p. 4 e 301), que combina resultados, processos e valores característicos da Justiça Restaurativa:

[1] Nota de tradutor [NT]: na generalidade dos países de língua portuguesa, a prática restaurativa mais difundida/conhecida é a mediação, motivo pelo qual o terceiro imparcial a que se reporta o texto é normalmente identificado como sendo o mediador, no sentido em que dirige o processo de mediação entre vítima e ofensor. Considerando que na versão inglesa do presente módulo se faz em regra menção a facilitator, que corresponde a facilitador, expressão que, na literatura da área, identifica normalmente o terceiro imparcial que dirige processos restaurativos mais alargados do ponto de vista do número de participantes, como por exemplo as conferências (conferencing), optou-se por traduzir facilitator por mediador/facilitador, exceto nos casos em que o texto se reporte especificamente a prática restaurativa alargada, como as mencionadas conferências, em que existirá um facilitador, ou se refira exclusivamente a mediação, caso em que se utilizará a expressão mediador.

A Justiça Restaurativa compreende um processo voluntário, através do qual aqueles que tenham interesse pessoal no crime cometido no conflito sofrido ou que se sintam vítimas de injustiça, se juntam, num local seguro e digno, com facilitadores/mediadores treinados, para dialogarem com verdade sobre o que sucedeu e sobre o impacto que tais acontecimentos tiveram nas suas vidas, potenciando a assunção de responsabilidade pelo mal que foi causado, e  procurando, em conjunto, a melhor forma para reparar e promover uma mudança positiva para todos os envolvidos.

Esta definição enfatiza algumas características da Justiça Restaurativa, em especial o papel do diálogo informal entre as pessoas afetadas pela prática do crime, com o objetivo de alcançar um verdadeiro sentido de Justiça. Tais diálogos devem procurar dar resposta a três questões fundamentais:

  • O que aconteceu?
  • Quem foi afetado?
  • Como se pode reparar o que sucedeu?

Existe uma sequência simultaneamente lógica e emocional no diálogo restaurativo. A primeira questão implica falar sobre os factos passados, do modo mais completo e franco possível à luz daquelas que sejam as necessidades dos participantes. A segunda questão centra-se no momento presente, analisando o prejuízo causado ou as necessidades não atendidas que ainda existam. A terceira questão foca-se no momento futuro, para o que se analisam os comportamentos necessários, tanto de imediato como a longo prazo, com vista a alcançar o máximo de reparação possível.

As seções que se seguem abordam os seguintes temas:

 
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