Este módulo é um recurso para professores 

 

A perda de bens na prática: respondendo ao movimento de ativos criminosos

 

A perda de bens dirige-se a evitar que os criminosos lucrem com o crime. Muitas Convenções internacionais e regionais preveem disposições sobre a perda de bens. A Convenção contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988, a Convenção contra a Criminalidade Organizada e a Convenção contra a Corrupção clamam por esforços nacionais para criminalizarem a conduta e prevenir que os criminosos lucrem com o crime, o verdadeiro propósito da criminalidade organizada.

Os artigos 12.º e 14.º da Convenção contra a Criminalidade Organizada, e o artigo 31.º da Convenção contra a Corrupção preveem medidas que se espera que as partes das Convenções adotem sobre perda de bens como uma forma de evitar lucros do crime.

Artigo 12.º Perda e apreensão

1 - Os Estados Partes deverão adotar, na medida em que o seu ordenamento jurídico interno o permita, as medidas necessárias para permitir a perda:

(a) Do produto das infrações previstas na presente Convenção ou de bens cujo valor corresponda ao desse produto;
(b) Dos bens, equipamentos e outros instrumentos utilizados ou destinados a ser utilizados na prática das infrações previstas na presente Convenção.

Técnicas de investigação especializada e capacidade para “seguir o dinheiro” e localizar ativos de forma eficiente para além das fronteiras nacionais mostra-se necessário, bem como a capacidade para agir rapidamente para evitar a dissipação dos ativos.

Iniciativa de Recuperação de Ativos Roubados do Banco Mundial-UNODC (StAR)

A iniciativa de Recuperação de Ativos (StAR) é uma parceria do Banco Mundial e do UNODC, que reconhece a necessidade de eliminar refúgios seguros para ativos corruptos. Trabalha com países em desenvolvimento e centros financeiros para prevenir o branqueamento dos proveitos do crime, e recuperar bens roubados, sobre uma estrutura legal internacional fornecida pela Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. (Stolen Asset Recovery Initiative - StAR (UNODC/the World Bank, 2007; Stolen Asset Recovery Initiative - StAR (UNODC/the World Bank; 2011).

Fonte: Stolen Asset Recovery Initiative - StAR (UNODC / The World Bank, 2007; 2011)

Importa destacar que, assim que a perda de bens tenha sido levada a cabo, existem uma série de medidas que têm que ser consideradas e que estão ligadas com a boa gestão e preservação dos ativos, bem como a utilização dos bens confiscados.  

 

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