Este módulo é um recurso para professores 

 

Vulnerabilidade e o continuum entre o tráfico ilícito de migrantes e o tráfico de pessoas

 

Módulo 5 aborda a situação de vulnerabilidade dos migrantes em situação ilegal. A situação vulnerável das vítimas de tráfico de pessoas é analisada nos Módulos 67. É importante notar que o nível de vulnerabilidade dos migrantes em situação irregular e das pessoas vítimas de tráfico é, geralmente, diferente. Para começar, tal como explicado anteriormente, as pessoas vítimas de tráfico são, por definição, submetidas ao engano ou à coação, o que não é necessariamente o caso dos migrantes introduzidos ilegalmente. Além disso, as vítimas de tráfico estão sujeitas a exploração. Tal não é um requisito da definição de tráfico ilícito de migrantes.

No entanto, há vários fatores que aumentam a vulnerabilidade dos migrantes em situação irregular. Em primeiro lugar, são frequentemente céticos em relação às autoridades dos países de trânsito e de destino, em grande parte devido aos receios de serem detidos e deportados, o que os torna menos predispostos a procurar ajuda quando são abusados ou colocados em situações de perigo por contrabandistas. Em segundo lugar, os migrantes irregulares podem ser alvo de intimidação e ameaças por parte dos contrabandistas. Em terceiro lugar, os migrantes irregulares podem sentir-se em dívida para com os contrabandistas pela sua assistência e, portanto, obrigados a não denunciar comportamentos abusivos. Em quarto lugar, as estruturas sociais e os fatores culturais (como o medo de serem vistos como um fracasso pela família se não forem bem-sucedidos no estrangeiro) podem impedir os migrantes em situação irregular de saírem de situações de tráfico, mesmo quando as suas vidas ou a sua segurança estão em perigo. Em quinto lugar, os migrantes em situação irregularsofrem frequentemente de isolamento fora dos seus países de origem, devido a dificuldades linguísticas, falta de familiares, amigos ou conhecidos, desorientação geográfica e restrições à sua liberdade de circulação devido ao seu estatuto irregular. Por último, os migrantes clandestinos podem também ser colocados em situações de servidão por dívidas pelos contrabandistas (como forma de pagamento das taxas de contrabando).

Todos estes fatores tornam os migrantes introduzidos ilegalmente propensos ao tráfico de pessoas. Em geral, tais fatores aplicam-se igualmente a pessoas em situações de tráfico, contribuindo significativamente para o fortalecimento dos agressores, bem como para os atrasos na deteção das vítimas e na investigação e repressão dos seus traficantes. 

Figura 2: Fatores que aumentam a vulnerabilidade dos migrantes e os riscos destes se tornarem vítimas de tráfico

A vulnerabilidade é simultaneamente causa e consequência do tráfico ilícito de migrantes e do tráfico de pessoas. É um fator-chave que permite e perpetua cada um desses crimes. Isto não quer dizer que todos os migrantes clandestinos sejam igualmente vulneráveis. No entanto, é provável que enfrentem condições (incluindo o simples facto do estatuto irregular num país estrangeiro) que podem aumentar a sua vulnerabilidade (ver OHCHR, ICMPD). Ver também o Módulo 5.

Como salientam os Módulos 3 e 4 a identificação atempada e eficaz dos migrantes em situação irregular e das vítimas de crime, é fundamental para quebrar o ciclo de vulnerabilidade, incentivando a cooperação com a justiça e, em última análise, eliminando progressivamente a capacidade de contrabandistas e traficantes agirem com impunidade. 

Caixa 4

Líderes de gangues de tráfico; as suas vítimas, criminalizadas

Entre 8 e 10 de janeiro de 2010, o Governo tailandês prendeu e deportou de Banguecoque 557 cambojanos sem documentos. O Governo tinha recebido queixas de pessoas que mendigavam na cidade. Os emigrantes foram acusados de entrada ilegal e os líderes dos gangues foram acusados de Tráfico de Pessoas. Em vez de terem o direito de exigir uma indemnização por mendicidade forçada ou de se defenderem judicialmente por abuso ou tráfico, os mendigos foram deportados. O prazo de três dias entre a sua detenção e a deportação não era suficiente para que os funcionários do departamento de imigração ou os representantes das ONG’s pudessem recolher os testemunhos de 557 pessoas, e avaliar se eram vítimas de tráfico. Ao invés de serem assistidos como pessoas vítimas de tráfico, os cambojanos foram criminalizados. Por conseguinte, tanto os traficantes como as pessoas traficadas foram considerados criminosos.

GAATW - Aliança Global contra o Tráfico de Mulheres, Tráfico e introdução Ilegal de Migrantes - Direitos e Intersecções 
 
 Seguinte: Quando a teoria encontra a prática: Tráfico ilícito de migrantes ou tráfico de pessoas? 
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