Este módulo é um recurso para professores 

 

Exercícios

 

Exercício 1: Acórdão Or1770

 

Acórdão Or1770

EXCERTO FACTUAL PARA DIVULGAR ENTRE OS ALUNOS

Três arguidos foram julgados como membros de um grupo criminoso organizado, que prestava auxílio a tunisinos no sentido de lhes assegurar a entrada, trânsito e estadia ilegais na Europa. Especificamente, o grupo criminoso organizado (GCO) desenvolveu uma prática recorrente de casamentos falsos, mediante a qual cidadãos tunisinos casavam com cidadãos da UE de forma a obter um “visto de residência da UE” em Espanha; ou seja, um documento administrativo que lhes iria permitir residir em qualquer país da UE, incluindo França. Os indivíduos envolvidos neste esquema tinham laços familiares ou eram originários da mesma região da Tunísia que os arguidos. De facto, foram 52 as pessoas ouvidas neste contexto. A maioria foram mulheres que estavam a residir de forma irregular em França, que tinham ido para Espanha para celebrarem um casamento de fachada de forma a obter documentação válida para residir em Espanha (através de um casamento de fachada com um cidadão espanhol). O grupo criminoso organizado obtinha os documentos falsos necessários para acompanhar os pedidos de residência em Espanha. O grupo criminoso organizado contava com vários membros com funções específicas. Por exemplo, (i) passeurs, (ii) intermediários, cuja tarefa era receber os migrantes tunisinos em situação irregular em Toulouse (França), acompanhá-los a Espanha, procurar-lhes “mulheres”, etc. Os arguidos foram identificados como intermediários de um grupo criminoso organizado baseado - e operando sobretudo - em França. N.A. foi identificado por todos os indivíduos envolvidos como a pessoa que recebia os migrantes em situação irregular em Espanha e os acompanhava em todos os passos administrativos perante as autoridades espanholas. Era também quem obtinha os documentos falsos necessários para iniciar os procedimentos administrativos. Por cada caso cobrava 6 000 Euros. Os lucros totais ascenderam a cerca de 330 000 Euros para o período entre 2007-2011. O grupo criminoso organizado conseguia recrutar indivíduos, sobretudo ao redor de Toulouse, aproveitando-se da sua especial vulnerabilidade. As investigações revelaram a identidade dos principais membros que atuavam no grupo criminoso organizado; contudo, não foi possível determinar se receberem benefícios financeiros ou outros benefícios materiais pelas respetivas contribuições. O esquema tinha como principais caraterísticas: (i) a “mulher” francesa registava-se no Serviço de Estrangeiros em Espanha, (ii) o “marido”, numa segunda fase, abordava as autoridades espanholas e, com base num falso certificado de casamento, requeria a emissão de um documento administrativo que lhe permitisse residir regularmente em Espanha. Desta maneira, o “marido” teria vários direitos dentro do espaço da UE. Trinta e cinco (35) indivíduos franceses “emprestaram” o seu nome de forma a facilitar as operações do grupo criminoso organizado tal como explicado. 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

As investigações começaram após a partilha de informação de um Oficial de Ligação colocado em França com o OCRIEST (Office Central de Répression de l'Immigration Irrégulière et de l'Emploi d'Etrangerssans titre - Gabinete de luta contra a imigração irregular), a 4 de fevereiro de 2010. Funcionários públicos que trabalhavam no Gabinete para os Migrantes de Gérone (Espanha) tinham intercetado dez pedidos para um “visto de residência na UE”, que foram acompanhados com dez certificados de casamento aparentemente emitidos pelo Município de Lamastre, em Ardèche (França). Os pedidos haviam sido apresentados em Espanha em março de 2009. Após receber esta informação, o OCRIEST estabeleceu contacto com o Município de Lamastre. Este informou que nenhum destes casamentos tinha sido registado no município, confirmando então a natureza fraudulenta destes certificados de casamento. As autoridades espanholas informaram as autoridades francesas da existência de outros oito pedidos suspeitos (submetidos no período de 2009-2010). Referiram que os homens tunisinos tinham “casado” com mulheres francesas.

Ao averiguar os factos, as autoridades basearam-se, inter alia, em prova testemunhal, buscas e apreensões e vigilância eletrónica (nomeadamente, os telemóveis dos arguidos). Buscas às propriedades alugadas pelos líderes do grupo criminoso organizado em Espanha permitiram apreender vários documentos falsos, selos oficiais de autoridades civis/administrativas espanholas e francesas e documentos de identidade. Para além disso, as autoridades contaram com o apoio da INTERPOL e de auxílio judiciário mútuo. Verificou-se uma cooperação policial internacional (incluindo operações policiais conjuntas para realizar buscas nas residências dos líderes do grupo criminoso organizado, que residiam em Barcelona, Espanha). Cartas rogatórias foram enviadas para vigiar as telecomunicações entre/dos arguidos. As autoridades espanholas abriram investigações paralelas relativas aos membros do grupo criminoso organizado (nomeadamente aos líderes) que residiam no país. Os procedimentos judiciais iniciados culminaram na acusação dos membros do grupo criminoso organizado sob a sua jurisdição.

O Tribunal de Primeira Instância de Bordéus condenou os arguidos. Ao fazê-lo, realçou que:

  • Ao desempenhar o papel de intermediários no consórcio criminoso (casamentos falsos com o objetivo de obter vistos de residência espanhóis que iriam permitir que os estrangeiros tivessem direito de residência no espaço da UE), os arguidos incorreram no crime de tráfico ilícito de migrantes na modalidade de facilitação da entrada ilegal, trânsito e estadia de estrangeiros em França ou num Estado do Espaço de Schengen.
  • Receber os estrangeiros em França, fornecer e organizar o seu alojamento, transportando-os de seguida para Espanha e acompanhando-os nas suas “demarches” em Espanha, bem como recrutar “mulheres” dispostas a participar no esquema criminal, constituíam contribuições essenciais para o sucesso do negócio criminoso.
  • O crime foi cometido no contexto de um grupo criminoso organizado. A existência de um grupo criminoso organizado dedicado ao tráfico ficou demonstrada, inter alia, pela criação de uma rede robusta de envolvidos, com tarefas específicas e complementares, desde “passeurs” e intermediários até aos principais organizadores.
  • O objetivo de obter benefícios financeiros ou materiais excluiu a aplicação da exceção humanitária

NOTA: Este caso revela os benefícios de uma eficaz cooperação policial internacional e judicial. Foi a abordagem proactiva inicial das autoridades espanholas que alertaram as autoridades francesas que permitiu dar início às investigações. Por outro lado, a cooperação judicial entre as autoridades dos dois países permitiu a recolha de provas importantes e o avanço dos processos criminais. Ao prosseguir com investigações paralelas, a Espanha assegurou que os membros do grupo criminoso organizado sob a sua jurisdição não iriam escapar ao escrutínio legal.

Base de Dados Jurisprudencial SHERLOC relativa ao Tráfico Ilicito de Migrantes - França
 

Exercício 2: O papel das ONG

Com base nos tópicos discutidos nos Módulos 12, qual considera ser o papel, se é que terão algum, das ONG em apoiar as autoridades na investigação e prossecução do tráfico ilícito de migrantes?

Espera-se que os seguintes pontos surjam da discussão:

  • Dar assistência aos migrantes pode incentivar a vontade de cooperação com a justiça;
  • Recolha de informações, considerando que a experiência de algumas ONG no apoio a migrantes vítimas de tráfico é tão vasta que os seus colaboradores muitas vezes têm uma visão única quanto às dinâmicas do tráfico, modus operandi e rotas;
  • Prestação de possíveis serviços de tradução e interpretação bem como de análise de contexto.

 

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