Este módulo é um recurso para professores 

 

Extortion racketeering

 

A extorsão sistemática, praticada numa base regular, também tem sido chamada de extorsão continuada. Como analisado no Módulo 2, esta extorsão é um tipo de crime distinto em alguns países. Apesar disso, tanto a extorsão como a extorsão continuada, implicam uma intimidação planeada, violência, corrupção e coação, a extorsão continuada conota os objetivos dos grupos criminosos organizados, não apenas à venda de bens e serviços ilegais, mas também a criar monopólios criminosos através da extorsão, e o controlo daqueles que fornecem esses bens e serviços ilícitos. As condições subjacentes à existência da extorsão continuada, são a presença de alvos vulneráveis, o controlo social ineficiente, e intervenientes criminosos motivados.

O termo “esquemas de proteção” referidos neste Módulo, é um termo análogo a extorsão continuada, envolvendo circunstâncias em que dinheiro é pago pela vítima sob coação, em troca de se evitar danos a um negócio, um local de obras, ou danos a colaboradores ou clientes. Há inúmeros casos documentados de grupos criminosos organizados que se infiltram em sindicatos da construção, hotéis, restaurantes, e indústrias de vestuário, alimentação, e de eliminação de resíduos. Grupos criminosos organizados em múltiplas localizações à volta do mundo exigiram, sistematicamente, comissões (i.e., pagamentos de subornos secretos) relativas a contratos de garantia de segurança nos locais de trabalho, ou fornecimento ininterrupto de mercadorias. (Rusev, 2016).

Desta forma, os membros de poderosos grupos criminosos, depois de ameaçarem os negócios, tornam-se assalariados das empresas sem que, de facto, desempenhem qualquer função laboral. Estes trabalhos fictícios, “com registo formal”, são fraudulentos e criados por forma a esconder as fontes ilícitas de rendimentos. (Capeci and Mustain, 1996; Jacobs with Friel and Radick, 1999; Maas, 1999).

Não existe uma estimativa precisa da extensão da extorsão continuada, não obstante têm sido realizados estudos empíricos sobre esta temática. Por exemplo, de entrevistas conduzidas a donos de negócios em comunidades étnicas na cidade de Nova Iorque, resultou que muitas dessas pessoas haviam sido abordadas por gangues para extorquir dinheiro, bens ou serviços, e a maioria destes negócios haviam decidido pagar tais quantias quando lhes era pedido. Em outros locais à volta do mundo, até quatro-quintos de todos os negócios pagaram alguma forma de extorsão, mas os números variam. Estes estudos mostram que a extorsão continuada sistemática ocorre mais frequentemente junto de pequenos negócios, em localizações urbanas, onde não se pode contar com a proteção da polícia. (Chin, Ko-lin, 1996; Finckenauer and Waring, 2000; Finckenauerand Ko-lin Chin, 2007; Gambetta, 1996; Paoli, 2003; Tulyakov, 2001)

A extorsão por agentes públicos (em vez de grupos criminosos organizados) também pode ocorrer de forma continuada quando, os agentes públicos, usam de forma costumeira a ameaça para o exercício da sua autoridade pública, quando não recebam um pagamento ou lhes seja prestado um favor (que é, portanto, prestado sob coação). Os comportamentos que se materializam em ameaças podem envolver uma convocatória por escrito, prestar um testemunho falso, conduzir uma inspeção oficial, dar origem a uma acusação criminal fabricada, bem como negar um contrato público. Assim, a extorsão continuada aplica-se a uma ampla variedade de comportamentos sistemáticos, todos envolvendo lograr a obtenção de bens, por meio de coação ou ameaças, implícitas ou explícitas, de um dano futuro.

Conclui-se que, em alguns dos casos, as vítimas estão dispostas a fazer os pagamentos que resultam da extorsão, aos poderosos grupos criminosos organizados, em troca da sua proteção, evitando ser objeto de extorsão continuada por uma série de criminosos individuais ou gangues locais. Em diferentes países, e em diferentes continentes, o recurso à extorsão de forma sistemática, parece ocorrer com alguma regularidade. (Anita, 2009; Rusev, 2016; Chin, Ko-lin, 1996).

 
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